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Crédito do Pronaf e a Mulher Agricultora Sertaneja PDF Imprimir E-mail
Escrito por Lígia Albuquerque de Melo *   
Saturday, 09 October 2004

"O desenho de políticas de desenvolvimento rural dos países da região latino americana e do Caribe, com poucas exceções, não se tem integrado nem considerado adequadamente as mulheres" (Arriagada, 1991).

Relações Desiguais de Gênero no Pronaf

A ausência da perspectiva de gênero nos programas rurais não se constitui um problema específico do Brasil...

E quando as instituições se comprometem com a sua inclusão não se tem, na prática, a garantia da sua ocorrência.

As desigualdades de gênero, nesse contexto, são praticadas de maneira implícita via mecanismos quase sempre sutis de ordem legal, cultural, político ou estrutural. Estas políticas se não impedem, dificultam a participação da mulher, com resultados favoráveis ao masculino que aparece no cenário como beneficiário principal ou exclusivo do processo.

Ao contrário, se as políticas incorporam homens e mulheres, se amplia para a mulher o leque de possibilidades de participação do processo produtivo e das atividades políticas, inclusive as eletivas

No Pronaf a ausência da abordagem de gênero reflete também a negação da existência da mulher da roça, sua condição de agricultora, sua contribuição na produção familiar (3), sua participação como membro efetivo do modo social de produção, eixo do Programa.

"A mulher, ao contrário, é sempre considerada no âmbito dos programas de desenvolvimento rural conjuntamente com os filhos, pois cabe ao homem a representação da família por ser, o agricultor, o produtor rural, o chefe da família. Neste sentido existe uma tendência dos Programas em privilegiar a organização familiar e seu projeto estratégico, subsumindo integralmente as mulheres como atores sociais" (Lobo-Souza, 1992).

É a partir desta e de outras situações vivenciadas pela mulher que Moser (1991), uma das principais proponentes do planejamento com a Perspectiva de Gênero ou Gênero e Desenvolvimento (Machado, 1999), justifica a importância da inclusão de gênero.

Para a autora homens e mulheres têm diferentes necessidades que precisam ser consideradas pelo planejamento, separadamente.

A predominância da figura masculina no Pronaf é uma realidade desde a primeira instância do Programa (4). Não se quer afirmar com isso que se a realidade fosse contrária, com as equipes formadas principalmente por mulheres se teria garantido a contemplação de gênero.

Mas sua representação nas tomadas de decisão significaria, no mínimo, a visibilização e a possibilidade do seu reconhecimento como sujeito do processo social.

Associada a predominância masculina no Programa, técnicos do Pronaf, demonstraram pouca sensibilidade com a questão de gênero, pois pensaram, desenharam e executaram suas ações no masculino.

Responsáveis pelo Pronaf acreditam, no entanto, haver incorporado gênero por não proibir a participação da mulher trabalhadora.

Se não há impedimento legal da inserção da agricultora familiar no Pronaf, o que se confirma tanto no seu regimento quanto na prática, também não existiu a perspectiva de gênero nas suas linhas de ação

A linha de crédito, a exemplo das demais linhas do Programa, não incorporou gênero, pelo menos no início de sua criação. Como acontece com outros programas sociais, o Pronaf apresentou no decorrer do processo modificações para alcançar melhor desempenho ou para melhor se adaptar a realidade local (5).

Destaco aqui á inclusão de gênero na linha de crédito que segundo o Programa ocorreu por pressão dos movimentos de mulheres (Pronaf, 2002). A partir da mobilização das mulheres, o Ministério do Desenvolvimento Agrário determinou a inclusão de gênero.

Tal decisão fez parte do Programa de Ações Afirmativas do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA/Incra. O documento baixado pelo ministro, Portaria n. 121 de 22 de maio de 2001 foi publicado no Diário Oficial, facilita o acesso para mulheres agricultoras rurais aos recursos de crédito do Pronaf.

A Portaria no Art. 1o determina que no exercício de 2001, no mínimo 30% dos recursos relativos à linha de crédito do Programa, nos termos do Plano de Safra da Agricultura, seriam destinadas as mulheres (Pronaf, 2002).

A incorporação da mulher no Pronaf, através do sistema de cotas na linha de crédito, significaria um salto qualitativo dado pelo Estado no tratamento à questão de gênero, se tivesse sido de fato implantado.

A decisão do ministro parece ter ficado somente no documento, pois o desconhecimento quase generalizado da sua existência no município de Afogados da Ingazeira, foi realidade confirmada pelo estudo em pauta.

Mulheres agricultoras pesquisadas, representantes das organizações governamentais que atuam na operacionalização do Pronaf, assim como representantes do movimento sindical, do movimento organizado da sociedade civil, da agência bancária responsável pela linha de crédito do Pronaf (6) e de organizações não governamentais afirmaram, apenas com uma exceção, não ter, até então, conhecimento da medida adotada pelo Ministério (7).

Do mesmo modo desconheciam o manual de divulgação elaborado pelo Ministério com esclarecimentos sobre a medida, destinado as mulheres agricultoras familiares, lideranças locais, pessoal técnico comprometido com a consolidação da agricultura familiar no Brasil.

Mesmo sem a efetivação da política de cotas, mulheres agricultoras do município de Afogados da Ingazeira se inscreveram no Pronaf desde a sua implantação8. A participação das mulheres é baixa, como acontece no Programa de modo geral (Abramovay, 2000).

No município em estudo do total das 112 (cento e doze) operações financeiras efetivadas no período de 1997 a 2002, somente 18 das operações de crédito foram realizadas por mulheres. Do total de mulheres participantes 14 (quatorze) solicitaram o Pronaf B, enquanto 4 (quatro) mulheres participaram do crédito do tipo D.

A participação da mulher no crédito do Pronaf ainda que desigual em relação à participação dos homens foi a primeira experiência de empréstimos bancários para a maioria das mulheres agricultoras pesquisadas como revelam mulheres agricultoras:

”O empréstimo foi no meu nome. Entrei no empréstimo do Pronaf em 1997. Foi a primeira vez que mexi com o Banco. Antes existia muita dificuldade para mulher tirar dinheiro no Banco. Hoje as mulheres fazem empréstimo igual aos homens. O Banco aceitou normalmente as mulheres ele já viu que as coisas estão mudando muito e até emprestou R$8 mil para minha prima” (Entrevistada 7)

”Nunca eu tinha tirado dinheiro no Banco. A gente que é dona de casa fica até bem surpresa em saber que a gente pode tirar dinheiro para comprar uns bichinhos. Fiquei muito feliz quando soube que podia fazer o empréstimo.

O governo já deu sinal que a mulher tem valor na vida. Achei que foi muito bom, isso valoriza muito a mulher. É uma alegria a gente saber que não tem discriminação contra a mulher. É só a mulher ter coragem para enfrentar. Tanto faz ser homem como mulher, podia pegar o empréstimo. Foi a primeira vez que eu tirei o empréstimo.

Queria que viessem outros. Tanto fazia sair no meu nome ou no nome dele, porque quando é para comprar combina o dois, e quando é para pagar também.

Antes, a mulher só tirava dinheiro se ela não tivesse marido. Hoje a mulher tira mesmo estando com o marido, como é o meu caso. Fiquei muito feliz em poder tirar esse empréstimo”.
(Entrevistada 14).

Diante da ausência da mulher no crédito rural ao longo da sua história de trabalhadora da agricultura, é de se esperar que o acesso ao financiamento bancário cause surpresa à agricultora beneficiada pelo crédito.

Além da própria inserção no Programa, o tratamento dispensado à mulher, sem discriminação de sexo, pelo agente financeiro, também é visto pela agricultora como algo novo

A satisfação em tomar parte do crédito poderia se traduzir no reconhecimento da própria mulher de que ela existe como mulher agricultora rural, não fossem as condições de participação do Pronaf, da maioria das entrevistadas:

Já estou tirando esse Pronaf “B” pela segunda vez, o primeiro foi em 2001. Meu marido me botou porque ele não quis. Porque foi numa época que ele estava apertado no serviço (da roça). Ele não podia está saindo para resolver os papéis... Eu fiquei contente quando ele mandou eu ir, no lugar dele. Eu só fui porque ele não podia. Peguei o cheque do empréstimo no Sindicato e depositei na conta do meu filho para meu marido pagar os bichos que comprou” (Entrevistada 16).

”Eu entrei pra tirar o dinheiro no Banco porque meu marido não podia. Ele estava comprometido com outro empréstimo, se não tivesse esse compromisso seria ele quem estaria inscrito no Pronaf ... fiquei contente porque dinheiro dá mais liberdade para mulher”. (Entrevistada 7).

”Quem fez o crédito fui eu porque meu marido estava trabalhando numa firma, na granja perto da cidade e como ele não pode faltar serviço e como eu tenho mais tempo para resolver os problemas, aí eu fui. Eu tenho mais tempo porque ele só tem o sábado e o domingo.

O pai dele foi assinar a autorização porque é o dono da terra. Eu fiz o empréstimo, mas para ele pagar... a responsabilidade de pagar é do dono da casa. Ele foi quem agiu para pagar. Minha obrigação foi pegar o dinheiro porque estava no meu nome e eu entreguei a ele. Ele me deu um pedaço do dinheiro R$100,00, eu tive a parceria, ele ficou com o resto.

Ele comprou 5 cabeças de bode e ainda ficou com um troquinho. Ele também fez um cercado para os bichos e foi bom porque antes, enquanto ele estava trabalhando na firma eu estava tucalhando [tocaiando] os bodes, era o maior sacrifício

Agora o trabalho ficou dobrado Eu cuido de 15 bodes, 6 galinhas, 10 guinés, 1 porco, uma junta de boi, 1 cavalo, 1 jumento. Meu marido já disse que se o empréstimo sair novamente é para eu tirar”.
(Entrevistada 14).

A participação da mulher no crédito rural por determinação do homem, reforça a idéia de que o poder de decisão é masculino, mostra a influência masculina no modo de organização social em que a autoridade está centrada, ou seja, a figura do patriarca na unidade doméstica, ainda fortemente presente na área rural do sertão Nordestino.

Com isso não se quer negar indícios de mudanças sociais presentes nas relações sociais de gênero e também explicar as desigualdades de forma única e congelada, mas pensar o patriarcado de forma desnaturalizada mostrando seu engendramento social e cultural como uma forma de dominação (Saffioti,1987).

A “concessão” feita pelo homem à mulher dando-lhe a oportunidade de participar do Pronaf está ainda relacionada à superioridade do homem, por exemplo, quando a transferência acontece por causa do baixo valor do empréstimo, como ocorre no caso do tipo do Pronaf B. A prioridade da realização dos negócios e da produção é do homem, mas se isso implica em pequenas operações financeiras, como a criação de animais de pequeno porte a que se destina o crédito do grupo B, esse negócio passa a ser secundário e, portanto, da competência da mulher.

Além disso, a transferência do empréstimo acontece para deixar o homem descomprometido com o Banco, livre para efetivar outros empréstimos financeiramente mais vantajosos, além de deixá-lo com o tempo livre para realizar as atividades agrícolas e outras atividades produtivas, já que a burocracia bancária demanda tempo na preparação da documentação exigida para liberação do crédito.

Para lidar com essa “perda de tempo”, o homem reforça o estereótipo de gênero de que a mulher é mais paciente, permitindo que ela o substitua na realização do crédito.

Quando o crédito solicitado é de valor maior, como acontece com os empréstimos do grupo D, a participação da mulher no Pronaf ocorre, não por indicação do marido, mas por ela deter o título da terra, geralmente herdada dos pais (9). Entretanto é com pouca freqüência que isso ocorre porque a herança da terra é geralmente masculina (Teixeira, 1994); Woortmann,(1995).

A herança da terra para os agricultores familiares está articulada com a escolha do sucessor, aquele que assegura a continuidade da exploração da terra, isto é, o homem (Carneiro, 2001). Apesar de ser o homem o eleito para herdar a terra, a mulher em quantidade menor que seus irmãos recebe a herança. O repasse da terra para mulher acontece sobretudo se o marido também trabalha na roça.

Ciente desse direito de herança ela se anuncia, quando indagada sobre a posse da propriedade, como proprietária mesmo quando a terra ainda está registrada no nome do pai, do sogro, do marido

Na solicitação do crédito B, apesar de menor a exigência para se fazer o empréstimo, a mulher do mesmo modo que o homem, necessita de cópia dos documentos pessoais (certidão de nascimento, carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e título eleitoral). Aos candidatos casados, os documentos pessoais são exigidos aos dois que se tornarão responsáveis pelo empréstimo. Além dos documentos acima citados é exigido o documento do título da terra ou qualquer documento (certidão do Incra, recibo de compra e venda) que identifique a propriedade da terra (10).

O agricultor (a) solicitante do empréstimo além das cópias dos documentos, preenche um kit contendo a declaração de aptidão, a proposta de crédito e a nota de crédito rural que é o contrato com o banco.

Juntamente com o kit e a documentação pessoal, o requerente anexa recibo de compra dos animais e atestado de vacina deles (11) e encaminha a Empresa oficial que presta Assistência Técnica - Ebape ou ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

A documentação exigida pelo Pronaf referente à identificação pessoal completa do solicitante do crédito deixou mulheres de fora do Programa. Embora isso seja uma realidade, é importante lembrar que, com a campanha lançada pelo governo federal “Nenhuma Trabalhadora Rural sem Documento (12)”, têm diminuído substancialmente a existência de mulheres rurais sem documentos pessoais, principalmente as mais jovens.

O crédito do grupo B no município de Afogados da Ingazeira é operacionalizado de forma “grupal” por iniciativa do Banco embora não seja obrigada e nem a única opção. Porém é a seguida pelos agricultores. Os interessados (as) das comunidades formam grupos e a escolha do fiador é espontânea.

O tamanho do grupo é variado (6, 10, 14 participantes), pois depende do número de candidatos ao crédito. Cada integrante do grupo ao mesmo tempo em que é solicitante do empréstimo, também desempenha a função de avalista de um agricultor requerente.

Desse modo, todos os solicitantes do crédito são também avalistas. Na forma de solicitação do empréstimo o avalista substitui o documento da terra.

O Banco ao utilizar a prática do crédito em grupo transfere para os agricultores o trabalho de realização de cobrança, pois os componentes do grupo automaticamente realizam esse trabalho para salvaguardar seus interesses. E ao fazê-lo estão garantido ao Banco o retorno dos recursos financeiros emprestados.

Os agricultores ao constituírem o grupo de crédito do Pronaf formam uma corrente de solidariedade, onde a honradez e a confiança são categorias fundamentais. A solidariedade do grupo é forte, pois relações sociais de parentesco e de compadrio estão presentes nas comunidades.

O grau de confiança é grande. Esta corrente se quebrada, em caso do não cumprimento do pagamento da dívida, provoca exclusões no grupo, pois tanto o devedor como o fiador, ficam impedidos de renovar os empréstimos mesmo se o avalista tiver quitado a própria dívida.

O devedor não honrou o compromisso assumido e perdeu a confiança do grupo. Os demais participantes continuam em condições de realizar novos empréstimos.

O não pagamento da dívida, além de causar prejuízo financeiro ao agricultor fiador, poderá provocar conflito entre os participantes do grupo e se estender pela comunidade. Não foi constatada a quebra da corrente de solidariedade nos grupos em que as mulheres agricultoras entrevistadas participaram.

Segundo entrevistada, no seu grupo, houve menção de calote por parte de um agricultor que tinha uma mulher como sua avalista, mas o presidente da associação da localidade interferiu e o devedor saldou a dívida.

A dívida bancária dos agricultores familiares se constitui num problema comum para essa categoria de produtores rurais. Porém as mulheres agricultoras conseguem, mais do que os homens agricultores, saldar compromissos com os agentes financeiros, conforme relato de uma mulher agricultora:

”Já tirei um empréstimo pelo Provape, em 1995. Meu marido também tirou o mesmo crédito nessa época. Eu paguei meu empréstimo, já faz dois anos e meu marido ainda não pagou o dele.

O dinheiro era para aplicar na roça e no final o tanto que lucrei não deu para pagar o dinheiro de uma só vez como eu queria mas, paguei. Para pagar o Banco tirei o dinheiro dando dia de serviço nas roças do outros.

Meu marido até hoje não pagou esse dinheiro e ele tem o ganho dele porque trabalha na cidade passando bicho (Banca de Jogo). Hoje o Banco vê que a mulher paga melhor do que o homem. Antes ele botava muita barreira para a mulher fazer empréstimo mas hoje não. A mulher se preocupa mais de pagar o empréstimo do que o homem” (Entrevistada 1)

A responsabilidade assumida pela mulher agricultora entrevistada de saldar a dívida com o Banco começa no momento em que o empréstimo é liberado. Nessa ocasião, a preocupação em saldar a dívida já toma conta das mulheres. Muitas delas começam a se preparar para o pagamento do empréstimo, reservando no Banco parte do empréstimo solicitado, caso possuam conta bancária, ou na conta de outra pessoa da família.

Em caso de inexistência da conta, a reserva do dinheiro é guardada em casa. A adimplência da mulher em relação ao homem é também confirmada por representante da agência bancária que assim se expressa

A mulher sempre é melhor pagadora do crédito do que o homem. No crédito do Pronaf até agora nenhuma mulher está devendo ao Banco....

A mulher agricultora familiar mesmo sabendo honrar mais do que o homem o compromisso com o Banco, é o homem quem representa a prioridade dos programas de crédito rural. Desse modo, na linha de crédito do Pronaf as mulheres agricultoras do município de Afogados da Ingazeira representam 16% do total de beneficiados do Programa.

Dessas mulheres, 78% participam do crédito do tipo B, o de menor financiamento do Programa, enquanto 9% participam do empréstimo acima dos R$500,00. A participação inferior das mulheres agricultoras no crédito rural acontece pelas condições desiguais de gênero impostas ao feminino

O fato da mulher agricultora mais do que o homem respeitar o compromisso com o Banco pode indicar certa cautela delas de serem expostas como desonestas e sofrer as conseqüências jurídicas de uma dívida contraída. A

lém de jurídicas, também sociais, pois como aponta o senso comum o homem que deve é chamado simplesmente de “caloteiro” enquanto que a mulher é chamada de “mulher caloteira”.

As mulheres também procuram honrar o espaço público dos negócios que tradicionalmente é masculino.

As mulheres agricultoras entrevistadas também demonstraram autoconfiança em pagar as dívidas contraídas e por isso não temem fazer empréstimo bancário

”Eu tenho a força dos braços por isso não tenho medo de pagar qualquer empréstimo. Só não pagava se morresse. Se a gente investir certo tem como pagar. Quando a gente sabe que deve, a gente começa a se arrumar antes. A mulher que tira dinheiro no Banco dá mais força as outras mulheres e mostra que as mulheres têm condições de pagar o empréstimo.

Tem mulheres que acham que não vão pagar o empréstimo, elas acham que é difícil. A gente sempre tem um pouquinho de medo de pagar o empréstimo por ser da classe mulher que não tem acesso a qualquer trabalho, tem que ser mais o trabalho da roça, não tem outro lugar. Mas a gente naquele pensamento, tem sempre uma força e aí a gente faz o empréstimo...”(Entrevistada 1)

”Não tive medo de pagar o dinheiro. Eu sabia que pagava. Do jeito que tem homem que não sabe planejar o crédito tem a mulher também. Se tiver coragem e souber planejar pagam o empréstimo tranqüilamente. Quando eu fiz o empréstimo já era para comprar os bichos.

Quando a gente gasta o dinheiro com coisa que não tem valor, como na casa (não gera renda) aí fica difícil pagar o empréstimo. Para pagar não foi preciso vender muita coisa. Eu tinha coragem de tirar R$ 4mil mas eu não tinha terra para garantir “(Entrevistada 6)

Participar do crédito rural considerado tradicionalmente como “negócio de homem” representa para o agricultor familiar um temor porque a transação bancária ou “negócio com o Banco” envolve o maior bem que ele possui que é a terra.

No entanto, a mulher agricultora familiar que historicamente não participa do crédito rural por ser “negócio de homem”, do mesmo modo que é o negócio de homem a comercialização da produção agrícola na feira como constatou Garcia Jr. (1989), ao participar do crédito do Pronaf, de modo geral, não temia saldar a dívida bancária contraída mesmo quando esta constituía a primeira experiência de empréstimo no Banco.

A autoconfiança da agricultora acontece porque ela, mesmo não se envolvendo diretamente com a compra dos animais que motivou o crédito (aplicação do crédito B, modalidade em que a mulher tem maior acesso no Pronaf), pois no geral o marido se encarrega de realizar o negócio, participa do planejamento e acompanha a aplicação dos recursos.

Para garantir o compromisso assumido, a mulher de forma preventiva, no ato do recebimento do empréstimo não retira o total dos recursos disponíveis iniciando o processo de reposição do valor solicitado, como mencionado anteriormente.

Além disso, sendo um empréstimo de baixo valor, a mulher garante o pagamento da dívida com os proventos da aposentadoria, caso possua, da criação de galinhas e de parte da criação dos animais adquiridos para saldar a dívida bancária. Porém maior número dos animais comprados permaneceu com a família da agricultora

Mulheres agricultoras pesquisadas reconhecendo que a participação do feminino no crédito do Pronaf não foi intencional consideram descaso geral do Governo para com as mulheres agricultoras

”Quando o governo fez o Pronaf ele só pensou diretamente no homem. Ele fez isso mesmo sabendo que a mulher trabalha na roça e é quem dá força ao homem. Tem homem que pega o dinheiro do Banco e vai estragar e a mulher é quem dá o conselho para ele aplicar certo.

O governo nunca pensa na mulher da roça. Pode ser que o de hoje (governo de Lula) pense porque a mãe dele foi da roça e ele sabe das dificuldades da mulher do campo. Para o outro governo (Fernando Henrique) só quem trabalhava era a mulher dele, as outras eram todas vagabundas” (Entrevistada 1)

”Ele (o governo) não pensa na mulher. Ele não dá muita crença na mulher. Tanto é que para conseguir a aposentadoria é meio mundo de documentos. Só se for esse que entrou agora (atual governo). Tenho fé nele porque ele é uma pessoa humilde. Ele sabe o que é sofrer” (Entrevistada 13)

”O governo nunca pensa na vida da mulher da roça. Ele não valoriza. Se ele desse valor ele dava emprego para as mulheres. Ele nem sabe que a mulher existe porque até agora não fez nada por ela” (Entrevistada 3)

Tudo que vem é só para o agricultor, nunca diz agricultora. Ele (o governo) só pensa na mulher como doméstica. Acho que é por causa da discriminação. O trabalho da roça da mulher não é visto como trabalho” (Entrevistada 5).

”.. Ele (o governo) deveria dar mais atenção a mulher da roça, mais valor, mais serviço. Se ele fizesse isso a mulher da roça não tinha tanta dificuldade. Até para ela se aposentar é a maior demora em a aposentadoria sair... Tem tanta mulher sem ter nada, não tem nem o prazer de fazer o empréstimo que nem esse que eu fiz Pronaf B. Tem mulher que nem sabe que existe.

A mulher deveria ter mais direito, mas chance para ela trabalhar, para ela desenvolver. Mais facilidade para ela fazer negócio no Banco. Tem muito negócio que o homem tem direito e a mulher não tem. Acho que é porque o homem já é considerado agricultor e a mulher não” (Entrevistada 14)

”O governo não pensa nem nos homens que dirá nas mulheres. Ele pensa que a mulher não trabalha na roça, mas tem mulher trabalhadeira que trabalha mais do que o homem” (Entrevistada 17)

O Desenho do Pronaf - O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), inserido nas políticas públicas brasileiras, foi criado para atender reivindicações da sociedade civil organizada, que desde o início da década de 90 intensifica suas mobilizações.

Nesta época os movimentos sociais como as organizações de trabalhadores rurais lutavam para conseguir do governo federal um programa direcionado para os agricultores familiares que, dentre outras causas, reivindicava uma política de crédito agrícola diferenciada.

O motivo desta reivindicação se explica na forma como o crédito era oferecido aos agricultores familiares, sem diferenciá-los, por exemplo, dos chamados grandes agricultores.

Assim, as normas do financiamento bancário eram praticamente as mesmas para todos os agricultores solicitantes do crédito rural.

O Pronaf entra em execução em 1995 pela Resolução do Banco Central no âmbito do Crédito Rural e é oficializado em 1996 pelo Decreto N° 1.946 em 28 de junho pelo Ministério de Agricultura e Abastecimento (Pronaf, 1996), onde permaneceu até o ano de 1999, quando passou para a esfera do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA.

Ele atua nas regiões brasileiras e elegeu como beneficiários os agricultores familiares e suas organizações.

A proposta do Programa é fortalecer a agricultura familiar que apesar da sua importância econômica e social como geradora de emprego e renda na área rural, é desprestigiada.

Na forma de intervir o Pronaf adota uma estratégia inovadora, qual seja, a participação conjunta da sociedade. O princípio de parceria é celebrado entre os governos municipais, estaduais e o governo federal, além da iniciativa privada, dos representantes dos agricultores familiares e suas organizações

A adoção pelo Pronaf de uma participação conjunta com a sociedade resulta numa estrutura organizacional ampla e ao mesmo tempo complexa, envolvendo várias organizações e abrangendo as três instâncias governamentais

Para atingir seus objetivos o Pronaf fundamenta-se nas seguintes linhas de ação: negociação de políticas públicas com órgãos setoriais; financiamento de infra-estrutura e serviços nos municípios, financiamento da produção agrícola - o crédito rural para custeio e investimento - e capacitação e profissionalização de agricultores familiares

A linha de ação referente ao crédito rural, objeto do estudo, oferecido aos agricultores familiares tem como objetivo dar apoio financeiro para que os agricultores e suas organizações desenvolvam suas atividades produtivas.

A solicitação do crédito pelo agricultor familiar pode se realizar de forma individual, coletiva ou institucional. Existem duas modalidades de crédito no Pronaf: de custeio e de investimento que são operacionalizadas pelos agentes financeiros.

O crédito de custeio se destina ao financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, enquanto o crédito de investimento se destina a benfeitorias da propriedade. Nesta modalidade o crédito pode ser também do tipo grupal e coletivo.

O crédito grupal é formalizado com grupos de produtores para finalidades individuais e o coletivo com finalidades coletivas no qual todos são responsáveis pelo recurso liberado. É utilizado, dentre outras atividades, na piscicultura e apicultura.

Cada linha de crédito do Programa funciona quanto ao limite de empréstimo, as condições e prazo de pagamento e de acordo com as categorias de beneficiados de regiões do país.

O crédito é oferecido aos agricultores familiares sob a forma de 4 (quatro) grupos chamados de A, B, C, e D (Pronaf, 2002). A partir do ano de 2000 o crédito foi distribuído em 4 (quatro) grupos: A, B, C, e D. (Pronaf, 2002). Com exceção do grupo A, a participação nos demais grupos de crédito está condicionada a renda familiar (1) anual do solicitante

Para ter acesso ao Pronaf “B” o agricultor deverá apresentar uma renda familiar bruta anual de até R$1.500,00 (2). Esse crédito tem por objetivo atender aos agricultores familiares pobres da região Nordeste, porém não é exclusive a esses agricultores.

O tipo de crédito concedido é de custeio e o limite de empréstimo é de até R$500,00. A taxa de juros cobrada no Pronaf “B” é de 1% a.a.

O agricultor tem o prazo de até 2 (dois) anos para saldar a dívida, com até 1 (um) ano de carência e direito ao rebate de 40%, no ato da liquidação, para o pagamento em dia. Esse crédito pode ser concedido até 3 (três) vezes consecutivas e não cumulativas.

Além disso, o agricultor poderá, considerando os requisitos exigidos, se candidatar a outro grupo do crédito oferecido pelo Pronaf.

 

Algumas Considerações Finais - Fica evidenciado a partir das condições de participação da mulher no crédito do Pronaf que elementos tradicionais estão presentes na organização social rural do município pesquisado.

O modelo social que mantém elementos tradicionais, o passado e os símbolos produzidos são valorizados pela sociedade porque são criados a partir das experiências das gerações que se encarregam de reproduzi-los. Porém, essa realidade tradicional não se mantém intacta, ela sofre alterações ou se esgarça, promovidas pelas novas gerações que se formam, embora ela sempre ofereça resistência (Giddens, 1991).

Para esse autor quando ocorre a transição entre o velho (tradicional) e o novo (moderno) acontece o ‘deslocamento’ das relações sociais que ele denomina de desencaixe.

As relações sociais de gênero na agricultura familiar em Afogados da Ingazeira apontam para permanências e modificações. Permanência pode ser percebida quando o homem é o responsável pelos “negócios” da agricultura, como, por exemplo, venda da produção e empréstimo bancário, mesmo quando a mulher de fato é a responsável pela geração da produção e adquirir o crédito bancário.

Neste caso a mulher reproduz a situação de desigualdade ao reconhecer no homem a capacidade de lidar com a esfera pública, sob alegação de sua inexperiência no ramo e até incompetência para realizar a atividade de comercialização.

Apesar disso, o fato da mulher participar do crédito rural marcando presença em espaços públicos para efetivar o empréstimo mesmo que, na maioria das vezes, por decisão do homem (desinteressado ou impossibilitado de fazê-lo indicou a mulher para garantir o direito ao empréstimo concedido pelo Pronaf à família) significa sinal de mudança nas relações de gênero.

A inclusão efetiva da mulher na linha de crédito do Pronaf seria uma questão de justiça para com a trabalhadora rural que participa ativamente da agricultura familiar. Esta mulher é responsável pela produção de alimentos gerada basicamente pela unidade agrícola familiar.

Sua participação no crédito dá visibilidade ao seu trabalho na agricultura familiar, possibilita aumento na sua auto - estima, promove geração de renda, dentre outros.



 “ ... sempre ocupou um lugar secundário e subalterno na sociedade brasileira. Quando comparada ao campesinato de outros países, foi historicamente um setor ‘bloqueado’, impossibilitado de desenvolver suas potencialidades como forma social específica de produção” (Wanderley,1997)

 

Referências Bibliográficas


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*WANDERLEY, Maria de Nazareth Baudel (1997). Raízes históricas do campesinato brasileiro. Congresso Internacional de Americanistas. Quito, Equador.
*WOORTMANN, Ellen Fensterseifer (1995). Herdeiros, parentes e compadres. Ed. Hucitec Ltda. São Paulo/ ENDUNB. Brasília.



* Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco. Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

adital

Comentarios (1)Add Comment
Esclarecimento de dúvidas
escrito por Ane, 2006-08-18 18:14:53
A matéria a respeito do PRONAF está bem esclarecido.
Sou estagiária de um agente financeiro e precisava saber mais porque eu trabalho com FNO Especial.
Obrigada e parabéns... smilies/smiley.gif

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