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Escrito por Joelmir Beting   
Saturday, 09 October 2004

O brasileiro continua progressivamente a trocar o cheque pelos meios de pagamento eletrônicos e pelos usos e abusos dos cartões de débito e de crédito.

Mesmo agora que a rede de varejo e até restaurantes, escolas e hospitais deram de emitir cartão de fidelização da clientela.

O uso do cheque no país, no total de todos os meios de pagamento, caiu de 64% para 41% nos últimos cinco anos. A caminho de 35% em 2005, ou queda, em seis anos, de dois terços para um terço.

Nos EUA, o cheque ainda responde por metade do total dos meios de pagamento. Na Europa, a coisa não chega a 20%. Ou nada além de 6% na Espanha ou de 0,5% na Suíça.

Entre nós, só grandes empresas com grandes valores estão fazendo uso da Transferência Eletrônica Direta, vulga TED - no ventre do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), totalmente informatizado.

Segundo a Febraban, este é o novo ranking dos meios de pagamentos no País: cheques, 41% do total; cartões, 32%, créditos e débitos interbancários, 27%.

Os peritos do ramo calculam hoje que os cartões vão superar os cheques a partir de outubro do ano que vem.

E o cheque pré-datado, crédito disfarçado? Não tem mais futuro. Ele é o maior cúmplice do cheque sem fundo.


_______________________________________________ há controvérsias ...

Código defende consumidor que tem cheque depositado antes do combinado

Depois de vender um produto a loja não pode descumprir o acordo feito com o cliente e descontar o cheque pré-datado antes da data, afirma o Procon-SP. O comprador tem em sua defesa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) .

"Em primeiro lugar deve-se tentar resolver tudo amigavelmente com o fornecedor que fez o depósito de maneira precipitada, e em último caso procurar a Justiça. A oferta é parte integrante de um contrato entre as duas partes. O que foi tratado verbalmente, como as datas para o depósito dos cheques, devem ser respeitados", afirmou a assistente de direção do órgão (CDC), Dinah Barreto.

Marcelo Fernando, presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), explica que caso o cheque seja depositado antes da data o consumidor tem direito ao ressarcimento dos prejuízos financeiros de correntes das taxas e tarifas cobradas pelo banco, além de reparação por danos morais.

"Essa reparação só será possível no caso de o cheque não ter fundos, ou quando o nome do consumidor for negativado. Isso porque fica explícito o prejuízo moral também", explicou.

Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o ideal é que toda compra seja feita com contrato ou com nota fiscal. O verso do cheque pode formalizar o acordo de pagamento, por isso deve conter o número do cheque, nome do banco, data para depósito e qual parcela será paga com ele.

"O cheque vale como um contrato. Há um compromisso das duas partes para o pagamento na data determinada no ato da compra", afirmou.

(Globo Online)

Comentarios (2)Add Comment
Mania de cheque - Joelmir Beting
escrito por Visitante, 2005-05-03 13:10:29
A matéria em questão
escrito por Maria das Graças de Matos, 2006-10-20 15:54:00
Puxa ! A matéria em pauta ilustra , explana claramente ao cliente suas obrigações , deveres, direitos .Parabéns pelaclareza.
Atenciosamente, MGMatos

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