O brasileiro continua progressivamente a trocar o
cheque pelos meios de pagamento eletrônicos e pelos usos e
abusos dos cartões de débito e de crédito.
Mesmo agora que a rede de varejo e até restaurantes, escolas
e hospitais deram de emitir cartão de fidelização da
clientela.
O uso do cheque no país, no total de todos os meios de
pagamento, caiu de 64% para 41% nos últimos cinco anos. A
caminho de 35% em 2005, ou queda, em seis anos, de dois terços
para um terço.
Nos EUA, o cheque ainda responde por metade do total dos meios de
pagamento. Na Europa, a coisa não chega a 20%. Ou nada além de
6% na Espanha ou de 0,5% na Suíça.
Entre nós, só grandes empresas com grandes valores estão
fazendo uso da Transferência Eletrônica Direta, vulga TED - no
ventre do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), totalmente
informatizado.
Segundo a Febraban, este é o novo ranking dos meios de
pagamentos no País: cheques, 41% do total; cartões, 32%, créditos
e débitos interbancários, 27%.
Os peritos do ramo calculam hoje que os cartões vão superar os
cheques a partir de outubro do ano que vem.
E o cheque pré-datado, crédito disfarçado? Não tem mais
futuro. Ele é o maior cúmplice do cheque sem fundo.
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há controvérsias ...
Código defende consumidor que tem
cheque depositado antes do combinado
Depois de vender um produto a loja não pode descumprir o
acordo feito com o cliente e descontar o cheque pré-datado
antes da data, afirma o Procon-SP. O comprador tem em sua
defesa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) .
"Em primeiro lugar deve-se tentar resolver tudo
amigavelmente com o fornecedor que fez o depósito de maneira
precipitada, e em último caso procurar a Justiça. A oferta
é parte integrante de um contrato entre as duas partes. O
que foi tratado verbalmente, como as datas para o depósito
dos cheques, devem ser respeitados", afirmou a assistente
de direção do órgão (CDC), Dinah Barreto.
Marcelo Fernando, presidente da Associação
Brasileira do Consumidor (ABC), explica que caso o
cheque seja depositado antes da data o consumidor tem direito
ao ressarcimento dos prejuízos financeiros de correntes das
taxas e tarifas cobradas pelo banco, além de reparação por
danos morais.
"Essa reparação só será possível no caso de o
cheque não ter fundos, ou quando o nome do consumidor for
negativado. Isso porque fica explícito o prejuízo moral
também", explicou.
Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), diz que o ideal é que
toda compra seja feita com contrato ou com nota fiscal. O
verso do cheque pode formalizar o acordo de pagamento, por
isso deve conter o número do cheque, nome do banco, data
para depósito e qual parcela será paga com ele.
"O cheque vale como um contrato. Há um compromisso das
duas partes para o pagamento na data determinada no ato da
compra", afirmou.
(Globo Online)
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obrigado
Francisco C.Ozio