Os desafios do Século XXI serão enormes para a agricultura mundial. Tópicos como a competitividade dos produtos gerados, a redução dos custos de plantio, processamento, armazenamento e transporte, aumento da qualidade de produtos e serviços, harmonização de normas e procedimentos sanitários, diminuição das barreiras técnicas e desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação constituem, apenas, alguns dos desafios a ser enfrentados com mais energia pela sociedade atual.
Associado a esses desafios, o Planeta Terra apresenta a perspectiva de ter 12 bilhões de habitantes até o final desse século, com um aumento da expectativa e padrão de qualidade de vida de cada um deles.
A sociedade atual aceita cada vez menos a miséria e a fome que assola, atualmente, muito dos países. De acordo com FAO, existem, aproximadamente, 800.000.000 de pessoas miseráveis no mundo.
Como o aumento do número de habitantes, as áreas agriculturáveis estão diminuindo cada vez mais. Em dados fornecidos pela FAO e Banco do Brasil, em 1970, a agricultura utilizava 0,50 ha cultivado/pessoa; em 2005, esse índice foi de 0,30 ha cultivado/pessoa e em 2035, a expectativa será de 0,15 ha
cultivado/pessoa.
Nos dias atuais, cerca de 300 espécies de plantas são utilizadas para a nutrição no mundo e, destas, apenas 15 representam 90% de toda a alimentação
humana.
Além desses fatores, as trocas comerciais, o turismo e os meios de transporte vêm favorecendo a introdução – entrada e estabelecimento – e dispersão de
espécies invasoras exóticas.
A globalização de pragas de expressão econômica e quarentenária, com a conseqüente entrada e estabelecimento desses organismos pode ameaçar e colocar
em perigo não apenas as áreas de produção agrícola e as reservas naturais, mas qualquer planejamento feito pelos órgãos governamentais para o controle e manejo
dessas espécies.
Espécie invasora refere-se a qualquer espécie, subespécie ou grupo taxonômico menor que pode sobreviver e reproduzir-se, tais como, gametas, sementes, ovos e
outros materiais de propagação e que é introduzida fora de sua distribuição natural, passada e presente. Espécie invasora exótica é uma espécie exótica cuja
introdução e dispersão ameaça a diversidade biológica.
Vários exemplos podem ser dados para mostrar o impacto de uma espécie invasora exótica. Um deles é o da entrada da febre aftosa no Brasil. Após ter sido controlada e praticamente erradicada do país, do vírus da febre aftosa ressurgiu devido a falhas no sistema de vacinação e inspeção do rebanho bovino.
O país vive nos dias atuais, um grande problema com a detecção de focos de aftosa no estado de Mato Grosso do Sul - MS.
Esses focos resultaram em perdas de mercados importantes. De acordo com dados do banco de notícias do MAPA, cerca de 4.400 famílias de agricultores, assentados e índios de municípios atingidos no estado de Mato Grosso do Sul recebem bolsa-alimentação desde o surgimento dos focos de aftosa no MS, no início de outubro de 2005.
Os governos federal e estadual distribuíram 1.750 cestas básicas para famílias urbanas dos cinco municípios interditados e já pagaram R$ 4,9 milhões em indenização por animais sacrificados para 33 pecuaristas do MS. No total, o Mapa transferiu R$ 10 milhões para a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no estado do MS indenizar os produtores pela morte dos animais. As perdas totais diretas e indiretas pela falta de exportação e perdas de novos mercados potenciais ainda não foram divulgadas pelo MAPA.
Um exemplo de espécie invasora potencial que poderá se tornar em uma pandemia é o do vírus da gripe aviária do frango.
As organizações internacionais e nacionais que cuidam da proteção e saúde humana e animal e sanidade vegetal buscam por soluções a curto e médio prazo para proteção dos mais diversos segmentos que podem ser afetados por esse organismo.
De acordo com a FAO, mais de 140 milhões de pássaros foram mortos ou destruídos na Ásia e em termos de perdas brutas ou combinadas de produtos, os prejuízos já alcançaram de US$ 10 a
15 bilhões.
Somente no Vietnã, a doença atingiu 36.000 pessoas pobres e 88.000 pessoas consideradas “miseráveis”, que vivem da produção de frangos.
As expectativas para os países do hemisfério sul são alarmantes, e nelas o Brasil está inserido, por ser um dos maiores produtores e exportadores de carne avícola do mundo.
Além disso, recentemente, infecções humanas provocadas pela gripe aviária influenza atingiram 15 pessoas na península de Istambul, na Turquia. Na China, 10 casos de infecção humana provocado pelo vírus da influenza aviária H5N1 já foram registrados.
No ano de 2005, as autoridades chinesas que lidam com a agricultura registraram 32 surtos do vírus em 12 províncias, resultando na morte de mais de 24 milhões de pássaros.
De acordo com Organização Mundial de Saúde, em vários países asiáticos e incluindo a Turquia, 146 casos da gripe aviária influenza foram constatados em seres humanos e desse total, 76 pessoas morreram.
Na maioria dos casos, quando reflexões são feitas sobre espécies invasoras exóticas associadas a perdas na agropecuária, nas reservas naturais, nos ambientes marinhos e na saúde humana, vem-se à memória “organismos invasores devastadores”.
Entretanto, há que se levar também em consideração, que os problemas socioeconômicos como a miséria extrema, pobreza e a fome tem sido a forma principal de devastação da biodiversidade do planeta, antes mesmo da poluição provocada pelos países “desenvolvidos” ou ainda pela dispersão de outras espécies invasoras.
Seguridade ou segurança refere-se ao “conjunto de medidas, providências, normas e leis que visam a proporcionar ao corpo social e a cada indivíduo o maior grau possível de garantia, sob os aspectos econômico, sociais, culturais, morais e recreativos”.
Associando-se biológica à palavra segurança – segurança biológica – o termo se refere, portanto, ao desenvolvimento de padrões, regulamentos e medidas para a proteção das ameaças e perigos referentes à vida.
Dessa maneira, a segurança biológica deve ser elaborada e implementada por promotores de políticas públicas em instâncias federais com missões claras para cada segmento envolvido, tendo, entretanto, o bom senso de ser multi e transdisciplinar, para proporcionar o maior grau possível de garantia de proteção das ameaças e perigos referentes a qualquer tipo de vida.
Entretanto, apesar de todo o conhecimento das necessidades atuais para a manutenção digna da vida no planeta, a ausência de políticas públicas mais coerentes, eficientes e céleres para prevenir e mitigar os impactos provocados por pragas e doenças, pouco ainda tem sido feito pelos diferentes governos.
Como nem sempre os discursos encontram a prática, é papel de cada cidadão, dar a sua contribuição para evitar que males ainda maiores possam surgir e colocar em perigo a vida no Planeta Terra.
Muitas pragas, com grande potencial invasor ameaçam as atividades econômicas agrícola, florestais, pecuárias e mesmo os ecossistemas naturais do país.
Cabe ao país e aos órgãos competentes estar estruturado não só para enfrentar os novos problemas sanitários que surgirem, mas também, municiar de condições de
forma a prevê-los e traçar estratégias que os evitem ou os minimizem.
Literatura consultada
Banco do Brasil. Diretoria de Agronegócio. O agronegócio brasileiro. Desempenho, mercados e potencialidades. Revista Política Agrícola, Ano XIII - Nº 4 - Out./Nov./Dez. 2004. pág. 4-9. 2004.
CBD. Alien species that threaten ecosystems, habitats or species. In: Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity, n. 6, 2002, The Hague, the Netherlands, UNEP/CBD/COP/6/20, p. 54-60, 2002.
FAO. Organização para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas – FAO. Consulta eletrônica disponível em: 4 de outubro de 2005.
FAO/ICPM. Report of the 7th Session on the Activities of the Convention of Biological Diversity. Agenda Item 6.2 of the Provisional Agenda Interim Commission on Phytosanitary Measures. Rome, Italy, 4-8 April 2005. SCBD/BS/RH/46209R. 2005.
MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Consulta eletrônica disponível em: 14 de dezembro de 2005.
WHO. Epidemic and Pandemic Alert and Response (EPR). è
referência. Consulta eletrônica realizada em 10 de janeiro de 2006.
WTO. Agreement on the application of sanitary and phytosanitary measures. In: WTO. Agreement establishing the World Trade Organization: Annex 1A: Multilateral agreements on trade in goods. Geneva: WTO, 1994.
Maria Regina Vilarinho de Oliveira, Bióloga, Doutora, Embrapa Recursos
Genéticos e Biotecnologia, Cx. Postal 02372, Brasília, DF, Brazil. Email:
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Fernanda Diniz, Jornalista
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