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Brasil Tem Novas Regras para Telefonia Fixa em 2006 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Irene Lôbo   
Tuesday, 03 January 2006
Já estão em vigor desde o dia 1º deste ano as novas regras que irão regular o setor de telefonia fixa no país pelos próximos 20 anos. Os novos contratos de concessão de telefonia fixa, assinados no dia 22 de dezembro, alteram regras importantes para o consumidor. A principal mudança ocorrerá entre os dias 1º de março e 31 de junho, quando as concessionárias deverão trocar o sistema de cobrança das ligações de pulsos para minutos. As operadoras também terão de detalhar na conta mensal todas as ligações locais, gratuitamente, para os assinantes que pedirem.

Regras a partir de 1º de janeiro

As regras que estão valendo desde o dia 1º dão ao consumidor o direito a suspender totalmente o serviço de telefonia fixa entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período, uma vez a cada 12 meses. Nenhuma cobrança de serviço poderá ser feita após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário. No caso de interrupção por culpa da operadora, no período superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, as operadoras ficam obrigadas a conceder crédito correspondente a no mínimo 1/30 do valor da tarifa ou do preço da assinatura.

O consumidor também deverá receber uma cópia do contrato de prestação de serviço, sem ter que pagar por isso e sem ter que solicitar, no prazo de cinco dias da contratação. Antes de incluir o nome de clientes em cadastros de inadimplentes, a operadora deverá fazer um comunicado prévio. No caso de danos causados por descargas elétricas conduzidas pela rede de telefonia, as operadoras deverão arcar com a reparação dos danos causados.

O consumidor também ganha o direito de negociar o parcelamento das faturas encaminhadas fora do prazo, sendo garantido o parcelamento no mínimo pelo número de meses correspondente ao atraso na fatura. Valores cobrados indevidamente e pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos em dobro.

Uma outra mudança importante que já está valendo se refere ao índice econômico utilizado para calcular o valor do serviço. O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma série de índices em que predomina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 46,27% do total, passa a ser o novo indexador das tarifas.

O reajuste de 2006, entretanto, será misto. Seis meses serão indexados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), como acontece atualmente, e outros seis meses pelo IST. A partir do ano que vem, o reajuste será somente pelo IST.

Entre as mudanças, também está a obrigação das operadoras garantirem acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, e também manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, no caso dos portadores de deficiência auditiva. No mínimo 2% dos orelhões de cada empresa devem ser adaptados para cada tipo de portador de deficiência (auditiva, visual, de fala ou de locomoção). A partir do pedido dos usuários, a operadora terá sete dias para instalar o aparelho adaptado.

Regras que deverão ser implementadas até 30 de junho

Até o dia 30 de junho, as operadoras deverão oferecer a todas as localidades com mais de 500 mil habitantes o Aice (Acesso Individual Classe Especial), voltado para residências de baixa renda. Esse tipo de telefone terá assinatura mais barata, de R$ 16,32 sem impostos contra os R$ 28 cobrados pelo telefone normal, mas não dará direito a uma franquia de 200 minutos por mês.

Regras que passam a valer entre 1º de março e 31 de julho

As concessionárias deverão realizar a conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que atualmente é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará a ser de 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os novos valores de cobrança do sistema de minutos deverão se amplamente divulgados pelas concessionárias.

Sempre que o consumidor solicitar, a operadora será obrigada a enviar gratuitamente a conta detalhada quando passar a valer a cobrança por minuto. Na fatura, devem constar horário, duração e número do telefone. Se isso não for feito até 1º de agosto, o cliente terá de pagar só o valor da franquia.

Regras que deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2007

As operadoras serão obrigadas a oferecer o sistema de telefonia fixa pré-paga, conhecido como Aice (Acesso Individual Classe Especial), para todas as localidades.

Com informações da Anatel, site: http://www.anatel.gov.br

agência brasil

Comentarios (2)Add Comment
ler
escrito por bismarque, 2006-10-22 01:56:16
estou proucurando leis : cod de defesa do consumidor inciso lll art. 6º da lei 8078/90
art. 22º
inciso V art 39º
inciso Vlll art. 39º
lei estadual 4363 de 25 junho de 2004
...
escrito por Lourdes Pereira de Amorim, 2007-02-18 01:31:01
Finalmente algo sgnificativo em prol do consumidor quanto a telefonia fixa, pagamos muito por pouco e no caso das ligações locais nunca ficamos sabendo se realmente gastamos os pulsos que estamos pagando. Mas ainda precisa melhor a questão do acesso à internet banda larga, pois já faz um mês que estou pagando pelo serviço sem ainda recebê-lo.

Lourdes

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