Fala, Brasil! - Prisão por Duas Melancias
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Prisão por Duas Melancias PDF Imprimir E-mail
Escrito por Nelson Natalino   
Friday, 01 October 2004

Duas pessoas foram detidas em Palmas, Tocantins, acusadas de terem roubado duas melancias.

 

O promotor, irredutível exigia que os infratores fossem condenados à prisão.

O juiz, do alto do seu poder decisório analisou o fato em meio à tantos outros que vivemos hoje, disse, ao anunciar seu julgamento do caso:

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:

  1. os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi;
  2. o Direito Natural;
  3. o princípio da insignificância ou bagatela; o princípio da intervenção mínima; os princípios do chamado Direito alternativo;
  4. o furto famélico;
  5. a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos;
  6. o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

 

Sinaleiro Amarelo

Comentarios (2)Add Comment
TATYANE
escrito por Visitante, 2005-09-05 07:43:23
SOU ALUNA DE DIREITO DO 3°SEMESTRE E MINHA PROFESSORA DE FILOSOFIA JURIDA ME PASSOU ESSE CASO COM ALGUMAS PERGUNTAS E ENTRE ELAS ESTAVA A SEGUINTE "SE EU OS CONDENARIAM"
EU CONCORDO TOTALMENTE COM A SUA DECISÃO,POIS HÁ CRIMES MAIORES E SEM TAL PUNIÇÃO!
Decisao sem fundamento
escrito por Visitante, 2006-05-09 18:39:58
O juiz ao analisar o caso nao pode perceber que para se configurar o furto famelico a pessoa nao pode ter outros meios de subsistencia, o que jamais caracterizaria este caso por terem os agerntes emprego.

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