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Prisão por Duas Melancias |
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Escrito por Nelson Natalino
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Friday, 01 October 2004 |
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Duas pessoas foram detidas em Palmas, Tocantins, acusadas de
terem roubado duas melancias.
O promotor, irredutível exigia que os infratores fossem
condenados à prisão.
O juiz, do alto do seu poder decisório analisou o fato em meio
à tantos outros que vivemos hoje, disse, ao anunciar seu
julgamento do caso:
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar
inúmeros fundamentos:
- os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi;
- o Direito Natural;
- o princípio da insignificância ou bagatela; o princípio
da intervenção mínima; os princípios do chamado
Direito alternativo;
- o furto famélico;
- a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos
engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos;
- o risco de se colocar os indiciados na Universidade do
Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem
empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população
sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do
socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas
na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos
passam fome pela Terra e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber
argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo
às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos
como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que
escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.
Sinaleiro Amarelo
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EU CONCORDO TOTALMENTE COM A SUA DECISÃO,POIS HÁ CRIMES MAIORES E SEM TAL PUNIÇÃO!