Desde tempos imemoriais que a atividade da agiotagem, que é nada mais nada menos que viver de juros extorsivos, é condenada. Até o Al Corão, a Bíblia dos muçulmanos a condena de forma clara.
Nossa Constituição de 1988, até outro dia, limitava os juros a 12% ao ano porém este artigo nunca foi regulamentado, como outros artigos demagógicos plantados na Carta Magna, e foi recentemente extirpado por emenda constitucional porém, restando ainda na esfera infraconstitucional, amparando o pleito da limitação de juros, a Lei da Usura, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei da Reforma Bancária, cumulada com a Súmula 596 do STF (cuja constitucionalidade pode ser argüida) e a Lei dos Crimes Contra a Economia Popular além do do próprio Código Civil no seu artigo 1.062.
No entanto, o que temos visto nos dias de hoje, é que comerciantes, de forma clandestina, agem na atividade de desconto de cheques para outros comerciantes, como se fossem empresas de "factoring" devidamente legalizadas mas, na verdade, praticando nada mais nada menos que a agiotagem e, portanto, infringindo a norma legal e praticando por conseqüência crime previsto na legislação penal.
Estes empresários, detentores de limites em bancos para descontos de cheques a juros que variam até o máximo de 4,5% fazem descontos até a 10%, redescontando os cheques nos bancos como se estes tivesses origens em seus estabelecimentos comerciais numa atividade clara de agiotagem e ao arrepio da Lei.
Não são poucos e até "factoring's" se desviam de suas limitações legais com o objetivo de ampliarem seus ganhos chegando a cobrarem taxas de juros impagáveis que, por vezes, forçam aqueles que fazem uso de seus serviços à inadimplência e até à falência e à bancarrota em razão de que nenhuma atividade empresarial suporta juros extorsivos porque suas margens de lucro são limitadas pelo próprio mercado e raras vezes chegam a margens líquidas de 10%.
Em razão de prejudicarem o mercado por sua atividade ilegal e por não serem autorizadas, algumas instituições bancárias, sabendo de sua ilegalidade, quando detectam esta atividade por parte de clientes seus, chegam a sugerir que encerrem suas contas sob pena de comunicação ao Banco Central.
Como se eles mesmos, os bancos, não fossem os grandes "agiotas" que são, com suas cobranças de taxas e mais taxas além da vendas (na verdade um empurra goela a dentro de títulos, seguros e outros papéis) indiscriminadas de inúmeros produtos financeiros para seus clientes.
Por sonegarem seus ganhos, são usadas de forma fácil na lavagem de dinheiro, tanto de outros comerciantes sonegadores quanto daqueles que agem na criminalidade e, em razão disto, é chegada a hora de Receita Federal e Ministério Público começarem a agir.
Todos sabem os nomes daqueles que fazem, neste Brasil de meu Deus, do desconto de cheques suas atividades clandestinas e rentáveis.
Tem alguns que, pela manhã, se trancam atrás de portas de aço com fechaduras elétricas e, com a mesa forrada de cheques, escolhem aqueles para os quais podem dar mais prazo ou não, como se fossem o próprio Rei Salomão distribuindo Justiça. Cortando os pescoços de uns e dando mais alguns dias de vida a outros.
Chega de exploração. Mocinho é mocinho. Bandido é bandido.
Luiz Carlos Mattos é advogado e jornalista. Delegado do SINJORGRAN à FENAJ e Vice Presidente do CID - Clube de Imprensa de Dourados.
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MAS ELE NÃO CUMPRIU COM O QUE ELE FALOU. MAS O DEVEDOR E R$ 8.000,00 POIS NÃO SE TRATA DE TITULO.
EU PROPUS FAZER OUTRO CHEQUE COM O VALOR DE R$ 9.280,00
MAS ELE NÃO ACEITOU VINDO A AMEAÇAR-ME DE MORTE CASO NÃO PAGUE O VALOR DE R$ 10.022,00 ISTO JÁ FORA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, INDO DE ENCONTRO COM MEU CARRO NÃO CUMPRINDO ASSIM A SUA PALAVRA DE PERDÃO DA DIVIDA E AINDA AMEAÇANDO-ME. NÃO É MINHA INTENÇÃO DE DAR O CALOTE AO SR.GERALDO E SIM PAGAR O QUE DEVO MAS NO VALOR JUSTO, JÁ QUE ELE NÃO HONROU COM SUA PALAVRA, EU HONRO A MINHA QUE É PAGAR O QUE DEVO.
POR FAVOR ME INDIQUE UM COLEGA SEU AQUI EM BRASÍLIA PARA ME DEFENDER JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO POIS RECEBI UM MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-RITO SUMÁRIO PARA MUITO EM BREVE.
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