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Existem 100 comitês no Brasil. O eleitor pode e deve denunciar a compra de votos à Justiça Eleitoral de sua comarca, ao promotor de justiça e ao partido ou coligação.
O crime acontece quando há doações, oferta, promessa ou entrega
ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Moura lembrou,
"Determinado candidato a prefeito, diz ele, deu uma caixa d’água ao eleitor e,
quando perdeu a eleição exigiu que a caixa fosse devolvida". "Isso representa a
pura e simples troca". Há inúmeros outros casos assim, afirma.
O candidato que compra votos pode pagar multa que varia de R$ 15
mil a R$ 60 mil e pode ter seu registro ou diploma cassado, caso chegue a ser
eleito.
A lei 9.840, aprovada em 1998, é conhecida como “lei dos bispos”
porque a iniciativa foi da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Juntas, as duas entidades conseguiram
reunir um milhão de assinaturas, em todo o país, para que o projeto fosse
encaminhado ao Congresso.
Esta é a primeira e única lei de iniciativa popular aprovada
pelo Congresso Nacional que garante a todo cidadão o direito de denunciar crimes
de compra de voto.
De acordo com o secretário executivo da Comissão Nacional de
Justiça e Paz da CNBB, Carlos Moura, a lei tem papel decisivo para conquista do
voto cidadão. “A lei tem sido de grande valia para esse processo democrático, de
modo que nós dizemos aqui: voto não tem preço, tem conseqüência”, declarou.
Agência Brasil
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