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Escrito por Vitor Cei Santos   
Tuesday, 19 April 2005
Atualmente, presenciamos duas Reformas polêmicas: a Universitária e a das Licenciaturas. Em todo o Brasil estão ocorrendo eventos e debates sobre o assunto. Direita e esquerda, pós-modernos e conservadores, capitalistas e socialistas, estudantes e professores, todos se preocupam e se ocupam com estas Reformas, a fim de defender seus interesses e ideais.

Todavia, apesar dos antagonismos, algo em comum congrega a maioria: a crença de que as Reformas vão transformar a educação, tanto a universitária quanto a básica.

Sabe-se que, no decorrer da história brasileira vem acontecendo diversas reformas: agrária, da Previdência, ortográficas, monetárias, trabalhistas, judiciárias, tributárias, administrativas, ministeriais, sindicais, constitucionais, educacionais.

Em todas elas se apresenta uma característica comum: os projetos realizam pouca ou nenhuma mudança efetiva.

Por quê?

Porque as leis que decretam as reformas são as peculiares "leis que não pegam", também conhecidas como "leis para inglês ver".

A fim de mostrar a overdose de reformas educacionais da qual o Brasil padece, segue abaixo um breve panorama historiográfico das principais reformas educacionais que ocorreram em nossa história:

  • 1552: O padre Manoel da Nóbrega funda o Colégio São Paulo, o primeiro do país.
  • 1759: Reformas do Marquês de Pombal. Os jesuítas são expulsos e o Estado assume a Educação.
  • 1807-1820: Com a vinda da Corte portuguesa ao Brasil, o sistema educacional é reestruturado, a fim de atender a nobreza. Inúmeros cursos são criados.
  • 1824: A 1ª Constituição do país divide o sistema educacional em Primário, Ginásio e Universidade.
  • 1854: Criação da Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária do Município da Corte, com a função de orientar e supervisionar as instituições de ensino públicas e privadas.
  • 1879: A Reforma Leôncio de Carvalho institui ?liberdade de ensino?, isto é, permite que qualquer pessoa possa lecionar e concede liberdade aos alunos para freqüentarem ou não as aulas, podendo aprender com quem lhes conviesse.
  • 1891: A Reforma Benjamin Constant, entre outras coisas, declarou o ensino ?livre, leigo e gratuito? e reorganizou o ensino secundário, primário e a Escola Normal.
  • 1911: A Lei Rivadávia Correia, proporcionava total liberdade aos estabelecimentos escolares, tornando a presença facultativa e des-oficializando o ensino.
  • 1915: A Reforma Maximiniano reage à Lei Rivadávia, re-oficializando o ensino e regulamentando o acesso às escolas superiores.
  • 1925: A Reforma Rocha Vaz, pela primeira vez, tenta alcançar uma harmonia e um acordo entre as práticas estaduais e a prática Federal.
  • 1930: O Programa de "Reconstrução Nacional" de Getúlio Vargas determina a "difusão intensiva" do ensino público.
  • 1931: As Reformas Francisco Campos, entre outras coisas, criaram o Conselho Nacional de Educação, re-organiza os Ensinos Superior e Secundário.
  • 1934: A Nova Constituição garante a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário integral e determina que no mínimo 10% da arrecadação de impostos da União devem ser investidas em educação.
  • 1937: A Constituição do Estado Novo (ditadura de Vargas) dispensa o Estado da obrigação de propiciar uma educação pública e gratuita para todos
  • 1961: 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 4.024/61).
  • 1962: O 1º Plano Nacional da Educação, extinto após o golpe de 1964, propõe matricular toda a população em idade escolar primária.
  • 1968: O Decreto n. 62.977 instituiu o Grupo de Trabalho da Reforma Universitária, a fim de abafar a onda de protestos estudantis, que da França se espalharam para diversos países, inclusive o Brasil. A principal mudança da Reforma foi a substituição da estrutura de cátedras por departamentos.
  • 1971: Uma nova LDB (Lei n. 5692/71) decreta o ensino profissionalizante no 2º Grau. ? 1982: A Lei n. 7.044/82 substitui a LDB anterior, livrando o 2º Grau da profissionalização obrigatória.
  • 1988: A nova Constituição considerou a educação um ?direito social? prioritário e estabeleceu o ensino gratuito obrigatório.
  • 1995: A Lei n. 9131/95 cria o Exame Nacional de Cursos, conhecido como ?Provão, cuja primeira edição foi realizada em Junho deste ano.
  • 1996: Uma nova LDB (Lei n. 9.394) estabelece a educação como um direito, mas não necessariamente público.
  • 1998: O projeto de Lei n. 4155 aprova o Plano Nacional da Educação, que propôs a "melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis" e a elevação global do nível de escolaridade da população, prometendo aos professores, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.
  • 1999: O Decreto n. 3.276/99 promove mudanças na formação dos professores da Educação Básica.
  • 2004: A nova Reforma Universitária, de acordo com o ministro Tarso Genro, oficializará a política de cotas e tornará obrigatório o ENEM e sua inclusão nos processos seletivos das Instituições de ensino superior.

 

Segue abaixo as principais diretrizes propostas pelo MEC :

O Sistema de Educação Superior Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos. Respeitado o disposto na Constituição Federal e preservando, na medida do possível, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a Lei Orgânica a ser apresentada pelo Governo ao Congresso Nacional, em novembro/2004, fruto de amplo processo de construção coletiva, deverá ser capaz de:

- Estabelecer a missão central e estratégica do Sistema Federal, tanto público como Privado, no projeto de desenvolvimento cultural, econômico e social do país: formar profissionais de qualidade, produzir ciência e tecnologia, cooperar para o entendimento do homem e do meio em que vive, divulgar conhecimentos culturais, científicos e técnicos e promover a profunda relação com a sociedade, tornando a extensão universitária caminho de mão dupla entre as instituições de Ensino Superior e a sociedade.

- Reconhecer a pluralidade e a diversidade regional das instituições do Sistema Federal, estabelecendo um novo marco regulatório de autonomia, em coerência com os princípios gerais de eficiência e responsabilidade, garantindo a participação da comunidade, interna e externa, na supervisão dos rumos das instituições.

Segundo a última LDB, a lei 9394 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional , o ensino superior tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive, além de promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.

Seguindo esta proposta, vemos estampado no emblema da Ufes Universidade Federal do Espírito Santo, por exemplo, o lema "docete omnes gentes" (ensinai todas as gentes), que compartilha do mesmo anseio do conhecido bordão "educação pública, gratuita e de qualidade.

A lei representa a proposta oficial do Estado e o citado bordão representa o anseio da maioria. Mesmo com uma histórica overdose de Reformas, na década de 1990 o Brasil era um dos nove países do mundo com maior taxa de analfabetismo .

E a ânsia por novos projetos de reforma permanece viva, como demonstra o Governo Federal. Mesmo que se continue acreditando no poder de transformação das Reformas, ao menos um curso desta Universidade não tem justificativa pra se ocupar com a Reforma Universitária, o departamento de Filosofia.

Na graduação em Filosofia da Universidade Federal do Espírito Santo, curso do qual sou aluno, as leis e programas curriculares são apenas simulações "pra inglês ver". Aqui, a norma é a infração às regras.

Quero dizer: os professores, em sua maioria, não obedecem às ementas das disciplinas, tampouco a legislação educacional. Se entrevistarem os professores, se constatará que a maioria desconhece a LDB, o que não implica em serem educadores incompetentes.

Cada um educa e ensina de acordo com seu gosto pessoal, sua perspectiva filosófico-pedagógica. Assim, se o oficial não condiz com a prática, não faz sentido reformar o oficial.

A fim de romper com as simulações e não aumentar e intensificar a overdose que nosso país sofre com as Reformas educacionais, precisamos nos ocupar em pensar o que há com a educação hoje, do modo em que ela está efetivamente estruturada, independentemente dos regimentos oficiais.

No atual contexto das Reformas, um problema que exige ser pensado é a inserção da Licenciatura em Filosofia da UFES no Ensino Médio capixaba.

É sobre este problema que me proponho a tecer algumas considerações. Como a Filosofia está inserida nas escolas de Ensino Médio capixaba?

O primeiro passo para respondermos a esta questão, é conhecermos o modo em que o Ensino Médio está efetivamente estruturado.

O Ensino Médio capixaba apresenta duas tendências predominantes:

1. Representada pelas instituições privadas e cursos de pré-vestibular, é a tendência de transformar o ensino em treinamentos e adestramentos com uma única meta: aprovação nos vestibulares (principalmente o da UFES). A Filosofia, aqui, fica excluída, pois não é conteúdo do citado vestibular, tampouco um curso muito concorrido.

2. Representada pelas escolas públicas estaduais, esta é a tendência à redução da educação a um fenômeno semelhante ao niilismo ? literalmente, levar a educação ao nada (nihil).

Em outras palavras: aniquilação da educação. Resumindo, o que ocorre aqui é: baixos salários para os professores, muitos dos quais tem uma formação insuficiente para o exercício da educação; precárias estruturas físicas nas escolas; alunos despreparados e sem estímulo, membros de ?classes sociais? sem privilégios.

Nesta conjuntura, como é possível filosofar? Como filosofar com fome? Ou após um exaustivo dia de trabalho? Como filosofar temendo a violência e a miséria? Sem ócio e serenidade, talvez seja impossível o filosofar.

Aqui precisamos nos referir ao que disse Aristóteles sobre as condições para o nascimento da Filosofia: (...) quando já se possuía praticamente tudo o de que se necessitava para a vida e também para o conforto e para o bem-estar, então se começou a buscar essa forma de conhecimento .

Em todos os âmbitos, a situação das escolas públicas estaduais capixabas é precária e não satisfaz as necessidades básicas "para o conforto e o bem-estar", tampouco para a educação.

Repito o problema: como filosofar em uma conjuntura hostil como esta? A problemática da inserção da Filosofia em ambas as tendências, chega ao extremo com o fato de não haver uma ementa oficial para o ensino desta disciplina.

Com esta ausência, neste caso o oficial nem chega a constituir uma simulação, pois não há lei a ser simulada. Assim, aparece como problema a se pensar: como reformar o que não existe?

A Licenciatura em Filosofia da UFES, com seu regulamento simulado, se insere em um Ensino Médio sem regulamento. Deste modo, estamos excluídos do contexto das Reformas.

Pensar em Reforma, aqui, não faz sentido. Rompendo a cortina de simulações, podemos constatar que a inserção da Licenciatura em Filosofia da UFES no Ensino Médio capixaba acontece a partir do arbítrio dos professores universitários, os mesmos que formam os professores do Ensino Médio, ensinando-os a também lecionar arbitrariamente, com a cumplicidade de diretores e pedagogos, os quais em sua maioria são leigos em Filosofia.

Na pouca eficácia da lei, o arbítrio orienta a inserção da Licenciatura em Filosofia da UFES no Ensino Médio capixaba, no atual contexto das Reformas.

Vitor Cei Santos, é estudante e professor, em Vitória, ES

 

ufes

notícias sobre a reforma universitária, referência FS

Seminário internacional em SP debate reforma da educação superior - 15/04/2005

Financiamento Estudantil. Caixa divulga resultado de renovação do Fies - 18/04/2005

Cotista tem nota parecida com de não-cotista na Unifesp - 05/04/2005

Paulo Renato e Tarso Genro trocam críticas durante debate - 25/02/2005   

Comentarios (5)Add Comment
Lamentvel
escrito por Visitante, 2005-12-29 17:59:08
É lamentável a situação da educação brasileira.
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escrito por Isidoro Nunes, 2008-02-27 22:52:47
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