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Tarifas Bancárias Avulsas Podem Custar 211% a mais que Pacote PDF Imprimir E-mail
Escrito por Da Redação   
Tuesday, 12 April 2005
Levantamento divulgado ontem pela Fundação Procon-SP mostra que a diferença entre os valores das tarifas bancárias avulsas e em pacotes chegava a 211% em março/2005. De acordo com a pesquisa, em oito dos dez bancos avaliados, o pacote anual sai mais barato do que a contratação do serviço avulso. O valor anual médio dos pacotes de tarifas ficou em R$ 222,84 e o das tarifas avulsas, por sua vez, atingiram R$ 315,88, o que significa uma diferença de 41,75%.

A Fundação, ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, fez a pesquisa nos Bancos: Banco do Brasil, Banespa, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco.

A Caixa e o HSBC foram as únicas instituições em que a tarifa avulsa era mais vantajosa que o pacote. Na primeira, o valor anual das tarifas avulsas era de R$ 113,90 e o pacote custava, R$ 180, uma diferença de 36,72%. Esse resultado é semelhante ao do HSBC, onde o valor das tarifas avulsas (R$ 228,40) ficou 38,60% mais barato que o do pacote (R$ 372).

A diferença mais expressiva da comparação feita pelo Procon-SP, de 211%, ficou por conta do Banco Real, onde o valor anual das tarifas avulsas era R$ 373,20 e o preço anual do pacote totalizava R$ 120.

A pesquisa baseou-se em um perfil hipotético de cliente pessoa física, titular de uma conta corrente com cheque especial que utilize regularmente os principais serviços necessários à movimentação e controle de sua conta corrente e que optou pela isenção do primeiro talão de cheques no mês.

 Não foram considerados quaisquer indicadores de reciprocidade, tais como saldo médio, poupança, aplicações, empréstimos e seguros, entre outros, por causa das diversas políticas de descontos adotadas pelos bancos.

Segundo o Procon-SP, considerando a diversidade de produtos e serviços, foram pesquisados alguns itens básicos, como renovação do cadastro pessoa física, manutenção da conta corrente ativa, renovação do cheque especial, remessa domiciliar de talão de cheques, manutenção do cartão magnético (função débito), extrato semanal no terminal eletrônico da própria rede e saque no terminal eletrônico da própria rede.

De acordo com a fundação, os pacotes de tarifas oferecidos pelo banco a este perfil de cliente hipotético contêm mais produtos e serviços do que ele necessita.

Desta maneira, o Procon-SP recomenda aos correntistas que conheçam todos os pacotes ofertados e escolham um mais próximo de sua real utilização para não pagar por serviços que muitas vezes não serão utilizados.

"O correntista deve ficar atento para não extrapolar as quantidades de produtos e serviços estipuladas pelo pacote de tarifas , e não deixar de acompanhar as cobranças de tarifas lançadas nos extratos bancários", destaca o órgão.

A pesquisa ainda deixa claro que, quanto menor a renda do consumidor, maior é o peso do custo dos serviços bancários.

 O Procon-SP lembra que, geralmente, os correntistas com renda maior podem concentrar investimentos e contratar serviços como, por exemplo, seguro e previdência privada em uma mesma instituição financeira e, assim, obter descontos ou até mesmo isenção de tarifas.

Fiesp pressionará para reduzir spreads

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vai pressionar os bancos a reduzirem os spreads bancários após a entrada em vigor da nova Lei de Falências, a partir de 10 de junho. O assunto foi tratado ontem em seminário realiza do na sede da entidade empresarial, em São Paulo, na qual o diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, Helcio Honda, informou que os contatos com representantes do setor bancário já foram iniciados.

"Tivemos os primeiros contatos, os bancos fizeram algumas sinalizações com a redução dos spreads, mas não se comprometeram com nenhum valor porque preferem aguardar o início da nova legislação", explicou Honda.

Uma das iniciativas em análise pela Fiesp, ainda sem prazo para ser implementado, é de criar um estudo de decomposição das taxas formadoras dos spreads.

Assim, pretende-se saber quais são valores considerados para determinar riscos de falência das companhias e recuperação de créditos e quais efeitos serão trazidos com a nova lei.

"Está claro que o risco de inadimplência cai muito com as regras estabelecidas pela nova Lei de Falências, ou melhor, com a Lei de Recuperação de Empresas. Essas mudanças precisam se refletir nos spreads bancários, o maior fator de inibição de investimentos, em conjunto com a carga tributária", complementou.

Com as iniciativas de familiarizar a comunidade empresarial e a população com a nova legislação, a Fiesp acredita que conseguirá pressionar politicamente os bancos para reduzirem os spreads bancários.

 

tribunaldeimprensa

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