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Dados do Ministério da Justiça mostram que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e em muitas das grandes cidades do País, sobretudo as do litoral nordestino e, entre os principais fatores estão a pobreza e o turismo sexual.
Na lista estão todas as capitais brasileiras, mas a maior parte dos municípios com exploração sexual de menores está no interior, em municípios pobres de 20 mil a 100 mil habitantes.
O número de municípios é assustador. Número de vítimas não foi levantado.
A exploração sexual infantil está presente em 16,88% dos municípios brasileiros, ou seja, em 937 das 5.551 cidades pesquisadas.
Segundo o ministro Nilmário Miranda, esta é a primeira vez que o Brasil vai ter um diagnóstico completo sobre a exploração sexual infanto-juvenil e as estratégias para a sua superação.
O documento não vai ter estatísticas, nem ranking dos piores municípios, mas vai mostrar as circunstâncias que mais propiciam o problema, além do perfil das vítimas e sua condição social.
O estudo levantou também os programas governamentais que existem em cada município para enfrentar o problema. De acordo com a pesquisa, dos 937 municípios citados, 827 têm conselhos tutelares para lidar com o problema.
O estudo mostra que o quadro é mais grave no Nordeste, em 32% das cidades há exploração sexual de crianças e adolescentes. Seguido do Sudeste com 25,7%, e depois respectivamente, vem as regiões Sul 17,3%, Centro-Oeste 13,6% e Norte 11,6%. A Região Sul registra 162 cidades com exploração sexual, com 49 no Rio Grande do Sul, 57 em Santa Catarina e 56 no Paraná.
As cidades gaúchas citadas pelo relatório: Alvorada, Balneário Pinhal, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Candelária, Canoas, Capela de Santana, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Erechim, Gravataí, Guaporé, Guarani das Missões, Ijuí, Iraí, Jaguari, Machadinho, Mostardas, Novo Hamburgo, Panambi, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Quaraí, Rio Grande, Rio Pardo, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Três Passos, Tupanciretã, Tuparendi, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranópolis, Viamão.
Entre os estados onde a situação pode ser considerada mais grave estão São Paulo, com 93 cidades citadas, Minas Gerais, com 92, e Pernambuco, com 70.
No Rio de Janeiro, foram detectados 33 municípios com casos de crimes sexuais.
A pesquisa identificou quatro tipos de crimes: foram contabilizados 764 episódios de prostituição, 143 de tráfico de menores, 44 de pornografia e 37 de turismo sexual.
Para enfrentar a situação, o governo pretende articular ações de todos os programas sociais existentes no sentido de dar mais atenção às vítimas dos crimes sexuais e à prevenção. Com isso, programas de 13 ministérios, como o Bolsa Família e o Saúde da Família, por exemplo, terão agentes treinados para aconselhar e informar a população das cidades citadas.
Os principais problemas hoje são a impunidade, a pobreza e a desigualdade.
Por conta da gravidade do problema, o governo relançou, às vésperas do carnaval, a campanha de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil no País.
As ações vão dar prioridade às cidades litorâneas e às capitais nordestinas e ter atenção redobrada sobre turistas estrangeiros.
Telefone do Disque-Denúncia: 0800 990 500
cia boa notícia
Declaração Universal dos Direitos Sexuais *
Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
O Direito à Liberdade Sexual – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
O Direito à Autonomia Sexual, Integridade Sexual e à Segurança do Corpo Sexual – Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
O Direito à Privacidade Sexual – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
O Direito a Liberdade Sexual – Liberdade de todas as formas de amar sem discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
O Direito ao Prazer Sexual – prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
O Direito à Expressão Sexual – A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
O Direito à Livre Associação Sexual – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
O Direito às Escolhas Reprodutivas Livre e Responsáveis – É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação da fertilidade.
O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico – A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
O Direito à Educação Sexual Compreensiva – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
O Direito a Saúde Sexual – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.
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* Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto 2000 a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.
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