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Um país viciado em impostos e sem tratamento à vista - Ilude-se quem pensa que o governo federal vai desistir algum dia da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, o "imposto do cheque", ao contrário do que o nome diz, veio para ficar, assim como boa parte dos tributos cobrados no País, caso o governo não promova um corte profundo nos seus gastos.
"Qualquer tributo criado no Brasil raramente sairá do cenário", diagnostica Ives. Com a CPMF, de fácil arrecadação – no ano passado rendeu R$ 20,2 bilhões – e difícil sonegação, a situação é mais crítica.
"O governo é um dependente químico da contribuição e desconheço um tratamento para desintoxicá-lo", diz.
Nesta entrevista ao Diário do Comércio, um dos tributaristas mais requisitados para opinar quando o assunto envolve impostos, fala sobre o erro histórico de regionalizar um tributo de vocação nacional – como o ICMS –, guerra fiscal e os vários fatores que contribuem para a elevada carga tributária brasileira.
Por que a carga tributária no Brasil não pára de crescer, fato admitido até pelo governo federal, que reviu para cima a sua projeção para 2004?
Em primeiro lugar, porque o governo federal nega-se a fazer a reforma administrativa. Todas as tentativas neste sentido fracassaram. O resultado é que a máquina administrativa, burocrática e esclerosada, continua a sugar recursos da sociedade. Em segundo, a reforma da Previdência foi feita muito tarde e, mesmo assim, de forma insuficiente. O terceiro aspecto é a insistência do governo em cumprir a meta fiscal além do que sugere o FMI (Fundo Monetário Internacional). Todos os anos o Brasil tem um superávit fiscal muito superior ao que é estabelecido pelo órgão. Isso representa uma demonstração de pujança do Brasil em relação à sua capacidade de arrecadação, mas um enfraquecimento monumental das empresas.
Quando e por que o governo começou a investir pesado na arrecadação das contribuições sociais, como o PIS e a Cofins?
Quando houve a alteração na divisão da arrecadação com estados e municípios. Em 1980, a União ficava com 20% da receita e partilhava 80%. Com a Constituição de 1988, o repasse do Imposto de Renda e do IPI a estados e municípios passou de 33% para 47%. Para não comprometer seu caixa, o governo federal lançou esforços nas contribuições sociais, já que não é obrigado a partilhar. O Finsocial (hoje Cofins) tinha uma alíquota de 0,5% quando foi criado e atualmente está em 7,6% . O PIS, que até pouco tempo tinha alíquota de 0,65%, chegou a 1,65%. O governo vangloria-se da introdução do sistema não-cumulativo, mas o fato é que houve um exagero na calibragem das alíquotas, fazendo crescer a arrecadação dessas contribuições.
Hoje a divisão do bolo se inverteu. A situação piorou para estados e municípios?
Hoje, a União partilha 40% das suas receitas e fica com 60%. É evidente que isso estrangula os estados e municípios que, por outro lado, também são penalizados pelas altas taxas de juros, que é outra calibragem excessiva. Essa situação arrebenta com as finanças de estados e municípios que funcionam com boi de tranca. Na linguagem cabocla, é o nome dado ao carro que tem uma junta de quatro bois. Os animais da frente comandam. Os dois bois de trás não comandam nada, mas recebem o tranco das decisões do governo. Dentro deste contexto, estados e municípios, ao não equacionarem as questões relativas à burocracia, os problemas de uma administração esclerosada e das taxas de juros, partem em busca de soluções para aumentar a arrecadação e, conseqüentemente, a carga tributária.
Por que o senhor diz que o governo tornou-se um dependente químico da CPMF, que não é partilhada com estados e municípios, apesar das pressões durante a votação da primeira parte da reforma tributária?
O dependente químico quando toma a droga entra em estado de euforia, que é a mesma sensação que o governo tem com a arrecadação da CPMF. O tributo gera caixa rapidamente. Como uma droga, a contribuição começou com doses baixas. Hoje, entretanto, a sua alíquota está em 0,38%. Se de um lado provoca no governo um estado de euforia, o tributo eleva a sua dívida, os juros do mercado, o spread, desestruturando o mercado de capitais e o sistema financeiro. Resumindo, a CPMF tem auxiliado o governo a ter a euforia inicial, mas a aumentar a sua dívida comensuravelmente. A União sabe que a droga é ruim, mas não pode descartá-la, a não ser que entre em tratamento. Eu desconheço um tratamento para desintoxicar o governo federal da CPMF. Infelizmente, no Brasil, em matéria tributária, qualquer tributo criado raramente sairá do cenário.
Por que é tão difícil promover uma verdadeira reforma tributária, capaz de melhorar o sistema e diminuir a carga de impostos?
O estado tem um setor de receitas e um setor de despesas. Se ele não consegue solucionar o setor de gastos, não adianta melhorar a área de receitas. É como disse um economista no ano passado, ao comparar a situação do Brasil a de um cidadão que está bem de vida e se casa com uma mulher que gosta de gastar. Se ela gastar mais do que a sua capacidade de receber, por mais que ele seja promovido dentro da empresa, mais ela gasta. No governo é mais ou menos isso que acontece. Quem tem a função de receber, tem que sustentar quem tem a função de gastar. E quem tem a função de gastar não controla a gastança. Razão pela qual toda a reforma que se fala no Brasil é feita para aumentar tributos. Temos hoje uma arrecadação crescente em numerário, mas decrescente em nível da capacidade do contribuinte pagar tributos. A capacidade contributiva do cidadão brasileiro está chegando à exaustão.
O ideal seria termos um único imposto, como ocorre na União Européia, partilhado entre União, estados e municípios
Qual a sua opinião sobre as mudanças propostas para o ICMS na reforma tributária?
Sempre defendi para o ICMS uma legislação federal, como tem o IPI, que não dá problemas. Mas regionalizaram um imposto de vocação nacional. O resultado são alíquotas diferentes, falta de uma legislação uniforme, guerra fiscal entre os estados e possibilidades de incentivos fiscais e financeiros. No passado, o constituinte tentou federalizar a legislação, mas não equacionou os principais problemas. Manteve também a possibilidade de outros incentivos, porque não acrescentou na norma que trata da vedação dos incentivos fiscais a expressão "financeiros". Então, no momento que começaram a perder ações no Supremo Tribunal Federal, alguns estados – que já concediam incentivos fiscais – começaram a dar incentivos financeiros, devolvendo o tributo pago pelos contribuintes. Sugeri neste e no ano passado a colocação da expressão incentivos financeiros na Comissão de Tributos, em forma de emenda, mas não foi aceita. A possibilidade dos estados desconsiderarem tais incentivos fiscais e financeiros dados contra a decisão do Confaz evidentemente colocaria fim à guerra fiscal.
Quais seriam, então, as principais sugestões para aperfeiçoar a proposta em andamento no Congresso?
A questão é muito simples. Garantir todos os incentivos fiscais concedidos até a aprovação da emenda. Um incentivo dado pelo colegiado de todos é possível. Mas incentivos fiscais e financeiros dados por uma instituição sem o apoio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) não é possível, garantindo o direito dos estados que se sentirem prejudicados a não considerar os créditos do imposto. Com essas regras, a unificação e o regime misto (uma parte no destino e outra na origem) é possível eliminar a guerra fiscal.
Qual a principal diferença do modelo tributário brasileiro do adotado nos países mais desenvolvidos?
Na União Européia existe o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide sobre a circulação de bens e serviços, é adotado por 25 países. Aqui temos o ICMS, IPI, CPMF, PIS, Cofins e ISS. Ou seja, as operações de circulação estão sobrecarregadas com seis tributos diferentes, o que resulta em seis tipos de fiscalizações, seis escriturações e seis técnicas diferentes de lançamento. Por mais que acompanhem esta burocracia, os contadores vivem em dificuldades, pois cada uma das administrações destes tributos são de uma capacidade fantástica de desinteria legislativa. A toda hora estão inovando e acompanhar isso é obra dos pacientes chineses. O ideal seria termos um único imposto, como ocorre na União Européia, partilhado entre União, estados e municípios, recolhido por legislação federal única, sem direito a dar incentivo fiscal, sem alíquotas diferenciadas e cobrado pelos estados.
Qual a sua opinião sobre a famigerada Portaria nº 820, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite à União recorrer das decisões contrárias a ela no Conselho de Contribuintes?
Absurda e inconstitucional. É o início da ditatura fiscal. Saddan Hussein teria vergonha de fazer uma portaria do gênero, que não pode valer mais que o artigo 145 do Código Tributário Nacional. É incabível a tentativa da Fazenda contestar ou discutir sua própria decisão, pois existem três instâncias para o exame de um processo administrativo e há um ônus para o contribuinte. Na minha opinião, todo o contribuinte que for a juízo para desfazer uma decisão tem de estar sujeito à indenização por danos morais e patrimoniais.
Ives Gandra da Silva Martins, é renomado jurista brasileiro com reconhecimento internacional, é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e da ECEME – Escola de Comando do Estado Maior do Exército. Presidente do Conselho da Academia Internacional de Direito e Economia, é membro das Academias de Letras Jurídicas, Brasileira e Paulista, Internacional de Cultura Portuguesa (Lisboa), Brasileira de Direito Tributário, Paulista de Letras, dentre outras. Recebeu os prêmios: Colar de Mérito Judiciário dos Tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro, Medalha Anchieta da Câmara Municipal de São Paulo, Medalha do Mérito Cultural Judiciário do Instituto Nacional da Magistratura e da Ordem do Mérito Militar do Exército Brasileiro, apenas para mencionar alguns. Já participou e organizou mais de 500 congressos e simpósios, nacionais e internacionais, sobre direito, economia e política. O professor Ives Gandra é autor de mais de 40 livros individualmente, 150 em co-autoria e 800 estudos sobre assuntos diversos, como direito, filosofia, história, literatura e música, traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. Site: http://www.gandramartins.adv.br
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