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É a sociedade em ação, "uma bênção" . É o
potencial para picaretagens, "uma praga".
Dias atrás, algumas dezenas de ongueiros "ilustres"
se reuniram numa faculdade no centro de São Paulo para discutir
o que fazer diante de um movimento que ganha corpo no Congresso e
no Planalto para submeter a algum tipo de controle as cerca de 250
mil aqui organizações não-governamentais (ONGs) que se
estima existirem no Brasil.
As estimativas variam quase tanto quanto as finalidades, a forma
de atuação, as fontes de recursos, a transparência e a
contribuição efetiva dessas entidades classificadas como de
direito privado sem fins lucrativos (o que não quer dizer que
toda entidade do gênero seja uma ONG).
Essa imensa diversidade pode ser vista como "uma bênção"
ou "uma praga". É a sociedade em ação,
no primeiro caso; é o potencial para picaretagens, no segundo.
A preocupação dos ongueiros não é menos procedente do que a
daqueles que se perguntam, com o melhor dos propósitos, se o
poder público não estaria desperdiçando, de bobeira ou em
maracutaias, uma dinheirama nas parcerias com tais organizações,
por delas receber menos ou muito menos do que lhes paga por
numerosos serviços, ficando tudo por isso mesmo, afinal.
Ou se perguntam se essas parcerias não representam uma
terceirização inaceitável das funções do Estado, uma armação
neoliberal, portanto.
A turma das ONGs acha que se está indo de um extremo a outro: do
deslumbramento inicial com a disposição de uma infinidade de
setores sociais para depender menos dos governos à suspeita
proclamada de que, na nação ongueira, o vício se está
expandindo mais depressa do que a virtude.
O pessoal sabe que nem toda ONG é um clube de querubins, mas
sustenta que o chamado terceiro setor tem menos podres do que os
outros dois, o Estado e o Mercado.
Para não parecer que subscrevem uma teoria conspiratória, os
ongueiros se guardam de dizer o que aos observadores não escapa:
uma parte ao menos do empenho dos políticos em enquadrar as suas
organizações tem que ver com o fato conhecido de que as ONGs
incomodam muita gente - por atuarem onde mais freqüentemente se
descumprem as leis, dada a escassez de órgãos públicos que as
façam respeitar e de autoridades que se recusem a se associar
aos transgressores.
Nas vastidões amazônicas, por exemplo, muitas vezes as ONGs são
a única fonte de denúncia, ou de prevenção, dos chamados
crimes socioambientais.
Não espanta que, nesse território aberto ao capitalismo
selvagem, o dinheiro e o poder acusem a primeira ONG que se
interpuser no seu caminho de ser a vanguarda das multinacionais e
dos governos estrangeiros querendo se apossar dos nossos
tesouros. E os acusadores têm linha direta com o Congresso
Nacional.
Há na Câmara dos Deputados quatro projetos de policiamento das
ONGs apensados a uma proposta vinda do Senado, onde foi aprovada
sem muita conversa pelo voto dos líderes de bancada às vésperas
do recesso de julho/2004.
A esse quinteto de proposições deverá sobrepor-se a que o
governo prepara. O autor do substitutivo que passou batido pelo
Senado foi o baiano César Borges, do PFL. O autor do projeto,
Mozarildo Cavalcanti, do PPS de Roraima.
Tenha ou não futuro nos termos em que chegou à Câmara, a
proposta dá uma idéia de arrepiar do que se tem em mira para
colocar as ONGs no lugar onde certas forças políticas acham que
elas devam ficar.
Além de cercear a liberdade de associação no País,
garantida na Constituição, o texto confunde Estado e sociedade,
inventa um mastodonte burocrático e lhe confere poderes arbitrários.
"É um instrumento de enfraquecimento da sociedade
civil", resume o engenheiro Augusto de Franco, da ONG
Comunitas, que dissecou o projeto.
Para começar, o substitutivo estipula que são livres a criação
e o funcionamento de entidades privadas sem fins lucrativos cuja
razão de ser envolva o "interesse público",
o que, de resto, a proposta não se dá ao trabalho de definir.
Portanto, organizações formadas para promover interesses
coletivos, mas não necessariamente públicos - desde uma
sociedade de estudos especializados à torcida de um time de
futebol, por exemplo -, não poderiam ser reconhecidas, embora
sejam tão legítimas como quaisquer outras.
Aí vem a segunda pérola, que merece ser olhada com o máximo de
atenção:
"As ONGs (tampouco definidas) prestarão contas
anualmente dos recursos recebidos por intermédio de convênios
ou subvenções de origem pública ou privada, inclusive doações,
ao Ministério Público, independentemente da prestação de
contas aos respectivos doadores."
- Por que diabos o Ministério Público deveria conferir a
priori, supondo que tivesse meios de fazê-lo, o destino
que uma ONG dá ao dinheiro recebido de fontes privadas?.
Em outras palavras,
- Por que o Estado, mesmo sem ser acionado por alguma
queixa, deveria tutelar um tipo de relação que se dá
no âmbito exclusivo da sociedade?
O pior é a essência do projeto - a criação de um cadastro
nacional de ONGs, no Ministério da Justiça.
Para se inscrever nele, a ONG "prestará
esclarecimentos sobre suas fontes de recursos, linhas de ação,
tipos de atividades, de qualquer natureza, que pretenda realizar
no Brasil, o modo de utilização de seus recursos, a política
de contratação de pessoal, os nomes e qualificação de seus
dirigentes e representantes e quaisquer outras informações que
sejam consideradas relevantes para a avaliação de seus
objetivos". Vixe!
De posse dessa montanha de dados - sem falar nas tais "outras
informações relevantes" -, a burocracia, com a
agilidade característica, autorizará o cadastramento, portanto,
o funcionamento legal de uma ONG, mas não o de outra, conforme
os seus insondáveis critérios.
É a negação chapada do direito constitucional dos cidadãos
de se organizar para fins lícitos, sem precisar de licença do
governo.
E não se imagine que já não existam procedimentos instituídos
para a criação de ONGs, como os registros em cartório, na
Receita e nas prefeituras (além de autorização do Ministério
Público, se for uma fundação).
O jurista Joaquim Falcão dá um exemplo do que isso significará
na prática: para ficar quite com a lei, a ONG que existe apenas
para promover a festa anual do Círio de Nazaré, em Belém, terá
de se cadastrar em Brasília - o que ferirá, de quebra, o princípio
federativo.
Ela fornecerá ao burocrata do dia todas aquelas informações,
mais as enigmáticas "outras" que o distinto
servidor houver por bem requisitar. Multiplique-se isso por 250
mil.
Falcão lembra que todo sistema de controle e fiscalização a
cargo do poder estatal tem, por definição, uma finalidade
determinada.
Ele se pergunta qual poderá ser essa finalidade no caso das
ONGs. Se a intenção é defender o patrimônio público, o foco
do controle e da fiscalização deve incidir sobre a atuação do
Estado.
Controles sobre o que as ONGs fazem com o dinheiro que dele
recebem já existem. Se não prestam por serem meramente burocráticos,
como diz a antropóloga Ruth Cardoso, trata-se de torná-los
eficientes.
E deixem-se as ONGs em paz (?!!)
mnmmr.org.br
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Motivo do desligamento: Municipalização da Escola