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ONGs: Uma Bênção ou Uma Praga PDF Imprimir E-mail
Escrito por Luiz Weis   
Monday, 25 October 2004

É a sociedade em ação, "uma bênção" . É o potencial para picaretagens, "uma praga".

Dias atrás, algumas dezenas de ongueiros "ilustres" se reuniram numa faculdade no centro de São Paulo para discutir o que fazer diante de um movimento que ganha corpo no Congresso e no Planalto para submeter a algum tipo de controle as cerca de 250 mil aqui organizações não-governamentais (ONGs) que se estima existirem no Brasil.

As estimativas variam quase tanto quanto as finalidades, a forma de atuação, as fontes de recursos, a transparência e a contribuição efetiva dessas entidades classificadas como de direito privado sem fins lucrativos (o que não quer dizer que toda entidade do gênero seja uma ONG).

Essa imensa diversidade pode ser vista como "uma bênção" ou "uma praga". É a sociedade em ação, no primeiro caso; é o potencial para picaretagens, no segundo.

A preocupação dos ongueiros não é menos procedente do que a daqueles que se perguntam, com o melhor dos propósitos, se o poder público não estaria desperdiçando, de bobeira ou em maracutaias, uma dinheirama nas parcerias com tais organizações, por delas receber menos ou muito menos do que lhes paga por numerosos serviços, ficando tudo por isso mesmo, afinal.

Ou se perguntam se essas parcerias não representam uma terceirização inaceitável das funções do Estado, uma armação neoliberal, portanto.

A turma das ONGs acha que se está indo de um extremo a outro: do deslumbramento inicial com a disposição de uma infinidade de setores sociais para depender menos dos governos à suspeita proclamada de que, na nação ongueira, o vício se está expandindo mais depressa do que a virtude.

O pessoal sabe que nem toda ONG é um clube de querubins, mas sustenta que o chamado terceiro setor tem menos podres do que os outros dois, o Estado e o Mercado.

Para não parecer que subscrevem uma teoria conspiratória, os ongueiros se guardam de dizer o que aos observadores não escapa: uma parte ao menos do empenho dos políticos em enquadrar as suas organizações tem que ver com o fato conhecido de que as ONGs incomodam muita gente - por atuarem onde mais freqüentemente se descumprem as leis, dada a escassez de órgãos públicos que as façam respeitar e de autoridades que se recusem a se associar aos transgressores.

Nas vastidões amazônicas, por exemplo, muitas vezes as ONGs são a única fonte de denúncia, ou de prevenção, dos chamados crimes socioambientais.

Não espanta que, nesse território aberto ao capitalismo selvagem, o dinheiro e o poder acusem a primeira ONG que se interpuser no seu caminho de ser a vanguarda das multinacionais e dos governos estrangeiros querendo se apossar dos nossos tesouros. E os acusadores têm linha direta com o Congresso Nacional.

Há na Câmara dos Deputados quatro projetos de policiamento das ONGs apensados a uma proposta vinda do Senado, onde foi aprovada sem muita conversa pelo voto dos líderes de bancada às vésperas do recesso de julho/2004.

A esse quinteto de proposições deverá sobrepor-se a que o governo prepara. O autor do substitutivo que passou batido pelo Senado foi o baiano César Borges, do PFL. O autor do projeto, Mozarildo Cavalcanti, do PPS de Roraima.

Tenha ou não futuro nos termos em que chegou à Câmara, a proposta dá uma idéia de arrepiar do que se tem em mira para colocar as ONGs no lugar onde certas forças políticas acham que elas devam ficar.

Além de cercear a liberdade de associação no País, garantida na Constituição, o texto confunde Estado e sociedade, inventa um mastodonte burocrático e lhe confere poderes arbitrários.

"É um instrumento de enfraquecimento da sociedade civil", resume o engenheiro Augusto de Franco, da ONG Comunitas, que dissecou o projeto.


Para começar, o substitutivo estipula que são livres a criação e o funcionamento de entidades privadas sem fins lucrativos cuja razão de ser envolva o "interesse público", o que, de resto, a proposta não se dá ao trabalho de definir.

Portanto, organizações formadas para promover interesses coletivos, mas não necessariamente públicos - desde uma sociedade de estudos especializados à torcida de um time de futebol, por exemplo -, não poderiam ser reconhecidas, embora sejam tão legítimas como quaisquer outras.

Aí vem a segunda pérola, que merece ser olhada com o máximo de atenção:

"As ONGs (tampouco definidas) prestarão contas anualmente dos recursos recebidos por intermédio de convênios ou subvenções de origem pública ou privada, inclusive doações, ao Ministério Público, independentemente da prestação de contas aos respectivos doadores."

  • Por que diabos o Ministério Público deveria conferir a priori, supondo que tivesse meios de fazê-lo, o destino que uma ONG dá ao dinheiro recebido de fontes privadas?. Em outras palavras,
  • Por que o Estado, mesmo sem ser acionado por alguma queixa, deveria tutelar um tipo de relação que se dá no âmbito exclusivo da sociedade?

O pior é a essência do projeto - a criação de um cadastro nacional de ONGs, no Ministério da Justiça.

Para se inscrever nele, a ONG "prestará esclarecimentos sobre suas fontes de recursos, linhas de ação, tipos de atividades, de qualquer natureza, que pretenda realizar no Brasil, o modo de utilização de seus recursos, a política de contratação de pessoal, os nomes e qualificação de seus dirigentes e representantes e quaisquer outras informações que sejam consideradas relevantes para a avaliação de seus objetivos". Vixe!

De posse dessa montanha de dados - sem falar nas tais "outras informações relevantes" -, a burocracia, com a agilidade característica, autorizará o cadastramento, portanto, o funcionamento legal de uma ONG, mas não o de outra, conforme os seus insondáveis critérios.

É a negação chapada do direito constitucional dos cidadãos de se organizar para fins lícitos, sem precisar de licença do governo.

E não se imagine que já não existam procedimentos instituídos para a criação de ONGs, como os registros em cartório, na Receita e nas prefeituras (além de autorização do Ministério Público, se for uma fundação).

O jurista Joaquim Falcão dá um exemplo do que isso significará na prática: para ficar quite com a lei, a ONG que existe apenas para promover a festa anual do Círio de Nazaré, em Belém, terá de se cadastrar em Brasília - o que ferirá, de quebra, o princípio federativo.

Ela fornecerá ao burocrata do dia todas aquelas informações, mais as enigmáticas "outras" que o distinto servidor houver por bem requisitar. Multiplique-se isso por 250 mil.

Falcão lembra que todo sistema de controle e fiscalização a cargo do poder estatal tem, por definição, uma finalidade determinada.

Ele se pergunta qual poderá ser essa finalidade no caso das ONGs. Se a intenção é defender o patrimônio público, o foco do controle e da fiscalização deve incidir sobre a atuação do Estado.

Controles sobre o que as ONGs fazem com o dinheiro que dele recebem já existem. Se não prestam por serem meramente burocráticos, como diz a antropóloga Ruth Cardoso, trata-se de torná-los eficientes.

E deixem-se as ONGs em paz (?!!)

 

mnmmr.org.br

Comentarios (1)Add Comment
curriculo
escrito por karina Beno de Camargo, 2008-02-20 16:15:34
Karina Bueno de Camargo

27 anos
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