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 A polêmica sobre o fim da cobrança da assinatura básica
agora é oficial, em Brasília/DF.
O Diário da Câmara Legislativa publicou a Lei
3.449/04, de autoria do deputado Chico Leite (PT), que
desobriga os consumidores de Brasília/DF, do pagamento da
chamada assinatura básica de: telefone, água e energia.
Desde terça-feira (05/10), as empresas ficaram proibidas de
computar, nas contas dos consumidores brasilienses, os valores
que não originem da prestação efetiva do serviço oferecido.
Com o retorno dos trabalhos do Congresso Nacional, Chico Leite
pretende reunir-se com o presidente da Câmara dos Deputados,
deputado João Paulo Cunha, para pedir "aceleração
na votação do projeto de lei" que trata do mesmo
tema, "o que ampliaria a conquista dos consumidores
para todo o País".
Recebemos dezenas de pedidos de Assembléias
Legislativas, Câmara de Vereadores e de advogados para que enviássemos
cópia da Lei e para realizar palestras. A Câmara Legislativa
conseguiu marcar um ponto positivo no cenário nacional,
diz Chico Leite.
Números
Segundo o IBGE, os gastos com telefonia aumentaram mais de 600%
entre 1995 e 2003. Em nove anos, o valor da cobrança básica
sofreu um reajuste de 4.000%.
Atualmente, a assinatura de telefonia fixa custa cerca de R$
35. Esse valor representa quase 15% do salário mínimo.
Segundo Chico Leite, tais preços representam um fator de
exclusão social. A elevada tarifa é uma barreira ao
acesso do consumidor a esse serviço essencial,
ressalta o parlamentar.
Cobrança ilegal
Empresas de telefonia e consumidores já travam, no judiciário,
uma verdadeira batalha.
No país afora, uma guerra jurídica pauta os tribunais.
Existem cerca de 15 mil ações judiciais contra a assinatura básica.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o primeiro caso
sobre a taxa mínima e manteve decisão do Juizado Especial Cível
de São Paulo, que declarou ser inexigível a cobrança.
Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina obrigou a Brasil
Telecom a parar de cobrar a assinatura básica residencial de um
morador de Blumenau.
Empresas
1-Não é competência do DF legislar sobre telecomunicações, e
sim da União.
2-Quando celebraram contrato de concessão, as empresas foram
autorizadas pela Anatel a cobrar a assinatura básica.
3-A Lei afeta o equilíbrio contratual econômico-financeiro
entre as partes.
Consumidor (Idec, Procon e deputado Chico Leite)
1- A Lei que proíbe a cobrança de tarifas básicas não
disciplina nenhum aspecto relacionado às telecomunicações,
como tecnologia, bandas, estratégias, regulação do setor ou
concessão. Ela, apenas, versa sobre relação de consumo, ao
impedir que fornecedores cobrem por um serviço que não prestam.
E, de acordo com o art. 24 da Constituição Federal, estados e
municípios podem legislar sobre normas de proteção ao consumo.
2- A cobrança é enriquecimento sem justa causa, o qual
contraria o direito e desautoriza o contrato de concessão. Na
falta de lei ou de previsão contratual expressa, o usuário do
serviço de telefonia não é obrigado a pagar a assinatura
cobrada pela concessionária.
3- No equilíbrio econômico-financeiro, o usuário não pode ser
prejudicado. É direito básico do consumidor modificar cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. E a
tarifa básica representa desvantagem para o cidadão. As
empresas só vêem equilíbrio econômico quando quem ganha é o
capital. E quem é que zela pelo consumidor?
notibras
- Cobrança de assinatura telefônica: ação
do Idec pode beneficiar a todos aqui
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